domingo, 6 de dezembro de 2009

PROJETO “RECOMEÇAR”

Já foi assunto nesse blog o projeto da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Gabriel,  de autoria do Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, cognominado RECOMEÇAR.
O Ministério Público aderiu integralmente ao projeto, e iniciou um cadastramento de todos os apenados do presídio local, e na terça-feira passada, aconteceu um painel sobre segurança pública no auditório da Promotoria de Justiça, onde o projeto foi apresentado à imprensa e aos empresários locais.








O Dr José Pedro mostrou o projeto a todos os presentes, e iniciou sua apresentação com a seguinte mensagem:

“Para as coisas importantes, nunca é tarde demais, (...) para sermos quem queremos. Não há um limite de tempo, comece quando quiser. Você vai mudar ou não. Não há regras. Podemos fazer o melhor ou o pior. Espero que você faça o melhor. (...) Espero que viva uma vida da qual se orgulhe. Se você achar que não tem, espero que tenha força para começar novamente.”

O Curioso Caso de Benjamin Button

A seguir, passou em slides o projeto que a seguir transcrevo, na íntegra, mesclado com algumas fotos que fizemos (eu a fotógrafa) naquela tarde no interior do Presídio Estadual de São Gabriel.

JUSTIFICATIVA

A segurança pública, segundo o art. 144, da Constituição Cidadã, é dever do Estado e responsabilidade de todos. De efeito, a construção de uma vida em ambiente de segurança, no qual a harmonia, a compreensão, a tolerância, a paz e o sossego público vigorem, impõe não só o atuar do Estado, mas também a interação responsável de todos os cidadãos [e cada um de forma particular]. Só assim será possível o exercício de uma cidadania plena.



Nesse sentido, a participação comunitária é vital para que o Estado se desenvolva em todas as suas atribuições e realize a missão de proporcionar a almejada justiça social e o bem comum.

No exercício da função de punir do Estado, quando ocorre a aplicação de uma pena ao culpado pela prática de delito, aqui também importa em muito a atuação direta da comunidade. Isto porque a prisão do condenado vem materializar a prevalência do direito de todos à segurança pública. Neste momento, persiste a responsabilidade de todos e a participação ativa da comunidade será fundamental para o Estado desempenhe esta tarefa a contento.

A Lei de Execuções Penais, no seu art. 4º, exorta a comunidade à participar de forma ativa na execução penal, cooperando com o agir do Estado.

O envolvimento da sociedade nas atividades de execução da pena é providência que se justifica no principal objetivo do processo executivo: a harmônica inclusão social do condenado. Com efeito, a participação da comunidade na gestação da execução penal constitui exercício de cidadania, devendo ser estimulada de modo a amenizar o preconceito em relação ao preso, e no sentido de que seja viabilizada ao final da execução, a pretendida inclusão social do condenado na comunidade.

OBJETIVOS

OBJETIVOS GERAIS

O projeto em testilha apresenta os seguintes objetivos gerais:
1. busca do engajamento da sociedade na gestão da execução das penas, democratizando-a;
2. mudança da mentalidade da comunidade em geral com relação à execução penal, população carcerária e os egressos do sistema prisional;
3. humanização do cumprimento das penas restritivas de liberdade;
4. ressocialização dos apenados; e
5. evitar a reincidência criminal.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O projeto em tela tem os seguintes objetivos específicos:

I – SUPORTE MATERIAL
A assistência material aos presos é direito inerente ao exercício da própria execução da penas, incumbindo ao Poder Executivo tal mister – arts. 11, inc. I, 12 e 13, da Lei de Execuções Penais. Tal previsão legal, vincula-se inexoravelmente ao direito fundamental traçado no art. 5º, inc. XLIX, da Carta da República de 1988, que assegura aos presos respeito à integridade física e moral.


Tendo em vista as dificuldades financeiras pelas quais passa o Estado do Rio Grande do Sul, amiúde a Casa Prisional local não tem condições de fazer frente à demanda de material de higiene pessoal e vestuário dos apenados, bem como de produtos de limpeza visando manter e salvaguardar a salubridade do presídio.

(um dos vasos sanitários disponíveis para uso dos apenados que cumprem pena no 'alojamento dos externos')


(o outro vaso sanitário disponível)


(entrada para o 'alojamento dos externos')

(acomodações no alojamento)



Portanto, diante deste cenário, o projeto visa OBTER o apoio da sociedade civil MEDIANTE DOAÇÕES para suprir o déficit material do Presídio Estadual de São Gabriel.



(cela feminina - regime fechado)



II - TRABALHO

O trabalho é um dos meios mais efetivos para a busca da reinserção social dos apenados, diminuindo consideravelmente a reincidência criminal.

(fábrica de sacolas no interior do PESG)

A prática de atividade laborativa evita a ociosidade dos segregados no cárcere, possibilitando aos mesmos a retomada de vínculos com a sociedade mediante o exercício de trabalho lícita. Ademais, o trabalho dignifica o homem, possibilita o resgate de sua auto-estima e enseja a obtenção dos meios necessários para o auxílio de sua subsistência e de seus familiares.


Considerando que o exercício de atividades profissionais é direito subjetivo dos presos, forte no disposto no art. 14, incs. II e VI, da Lei das Execuções Penais, o projeto a busca a criação de novas vagas de trabalho interno e, principalmente, externo para os apenados de todos os regimes prisionais, através de parceiros do setor público e da iniciativa privada da Comarca.


III – EDUCAÇÃO E CULTURA
De igual forma que o trabalho, a educação e a cultura são veículos que permitem a inclusão social dos apenados. Tratam-se de direitos subjetivos dos segregados traçados nos arts. 11, incs. IV e V, e 17 a 21, da Lei das Execuções Penais.

(quadro negro na sala de aula improvisada onde funcionava o refeitório do PESG - atualmente ocioso)

  O processo educacional é vital para construção do homem-cidadão, fato que se revela exponencialmente importante na execução criminal, em face da baixa escolaridade da população carcerária. O investimento na educação no âmbito carcerário possibilita aos apenados sonhar com novos horizontes e lhes auxilia na reconstrução de suas vidas na esfera pessoal e social durante e após o cumprimento da pena.

A inserção e/ou incremento de vetores culturais na execução criminal, além de potencializar o processo educacional, igualmente forja o aprimoramento da construção da identidade cidadã. Assim, a associação de educação e cultura mostra-se potente meio para a obtenção da reinserção social dos segregados, obstaculizando, em grande parte, a recidiva criminal.

Em face de tais constatações, o projeto tem como meta a reativação da escola no Presídio Estadual de São Gabriel, com a instituição de uma unidade do EJA – Escola do Jovem Adulto, POR INTERMÉDIO do município de são Gabriel, bem como a fundação de uma Biblioteca na referida casa prisional A PARTIR DE DOAÇÕES DA COMUNIDADE.

IV – SAÚDE

O direito da assistência à saúde, assegurada na Lei de Execução Penal, arts. 11, inc. II, e 14, insere-se no contexto da humanidade da gestão das penas, levando em conta sempre a dignidade da pessoa humana - art. 1º, inc. III, da Constituição Cidadã de 1988.


(gabinete odontológico existente no interior do PESG. De se considerar, no entanto, que há falta de material)


Assim, o projeto busca a ampliação do antedimento médico, psicológico, odontológico e de assistência social dos apenados no interior da casa prisional POR SISTEMA DE VOLUNTARIADO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS, BEM COMO a formação de um Grupo dos Alcoólicos Anônimos – AA – para atuar no Presídio Estadual de São Gabriel.


V – ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Sem prejuízo do brilhante trabalho exercido pela Defensoria Pública do Estado junto ao Presídio Estadual de São Gabriel, o projeto tem por intuito aumentar a abrangência da assistência jurídica gratuita aos apenados que dela necessitarem pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da URCAMP.


Com essa medida, além de fortalecer a defesa dos direitos dos segregados em Juízo, também se viabilizará a inclusão do meio universitário na gestão da execução das penas com o aperfeiçoamento prático dos alunos do curso de Direito, sempre com a Supervisão de um professor.

Portanto, o projeto visa a formatação de Termo de Cooperação com a Universidade Regional da Campanha - URCAMP, Campus de São Gabriel, para o atendimento de apenados do Presídio Estadual de São Gabriel pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Direito daquela instituição.

 






VI – ASSISTÊNCIA RELIGIOSA


Considerando o direito fundamental que garante da liberdade de crença, art. 5º, inc. VI, da Carta da República de 1988, é direito subjetivo do apenado receber assistência religiosa, consoante regrado nos arts. 11, inc. VI, e 24, da Lei de Execuções Penais.
Com efeito, o PROJETO VISA CONCITAR AS LIDERANÇAS RELIGIOSAS LOCAIS PARA PRESTAREM OU CONTINUAREM A PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS APENADOS QUE DELA NECESSITAREM.

GRUPO DE TRABALHO

O Grupo de Trabalho do presente projeto será constituído pelos seguintes integrantes:
* Equipe da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Gabriel;

* Equipe do Presídio Estadual de São Gabriel – PESG;
* Conselho da Comunidade;
* Parceiros e Apoiadores.

PÚBLICO ALVO
O público alvo do projeto em tela são os apenados que cumprem pena restritiva de liberdade no Presídio Estadual de São Gabriel – PESG.

PLANO DE AÇÃO
O plano de ação do projeto desenvolver-se-á da forma que segue:
1. apresentação do projeto à Equipe da Vara de Execuções Criminais da Comarca, Equipe do Presídio Estadual de São Gabriel e ao Conselho da Comunidade;
2. identificação de possíveis parceiros e apoiadores e divulgação do projeto;
3. apresentação do projeto aos possíveis parceiros e apoiadores;
4. divulgação do projeto à comunidade através do meios de comunicação locais;
5. divulgação do projeto ao Poder Judiciário (Alta Administração do TJRS e Direção do Foro local), Ministério Público, OAB-RS seção de São Gabriel, Defensoria Pública do Estado;
6. adesão de parceiros e apoiadores;
7. realização de cerimônia de formalização da adesão dos parceiros e apoiadores do projeto;
8. execução do projeto através do Grupo de Trabalho; e
9. acompanhamento da execução, formalização e divulgação dos resultados, bem como eventual redirecionamento de metas pelo Grupo de Trabalho.

BIBLIOGRAFIA
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei Federal n.º 7.210, de 11 de Julho de 1984.
LOSEKANN, Luciano André. O juiz, o Poder Judiciário e os Conselhos da Comunidade: algumas reflexões sobre a participação social na execução penal. Acessado em 20-10-2009: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD46457E9ITEMID804FBE03C2B448E188F7413DD9D84B83PTBRIE.htm
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários à Lei nº 7.210, de 11-7-1984. 11. ed., revista e atualizada, 6. reimpr. São Paulo : Atlas, 2007.
SCAPINI, Marco Antônio Bandeira. Prática de Execução das Penas Privativas de Liberdade. Porto Alegre : Livraria do Advogado Editora, 2009.

SILVA, Haroldo Caetano da. A participação comunitária nas prisões. Acessado em 20-10-2009: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD46457E9ITEMID804FBE03C2B448E188F7413DD9D84B83PTBRIE.htm

VALOIS, Luís Carlos. Prisão, participação social e a Região Norte. Acessado em 20-10-2009: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD46457E9ITEMID804FBE03C2B448E188F7413DD9D84B83PTBRIE.htm
WOLFF, Maria Palma. Participação social e sistema penitenciário; uma parceira viável? Acessado em 20-10-2009:



(inscrição feita numa das paredes do PESG)