domingo, 19 de junho de 2011

Notícias da reunião da COPEVID-GNDH no Espírito Santo

Devido à absoluta falta de tempo para postar no blog, e considerando a importância dos temas tratados e ações propostas por ocasião da reunião da COPEVD-GNDH que ocorreu nos dias 09 e 10 de junho passado próximo, desta vez vou 'colar' da colega Lindinalva Rodrigues, que de maneira profícua abordou todos os temas da reunião no seu site. Eis as notícias:

Nos dias 09 e 10 de junho de 2011, a Comissão Permanente de Promotores da Violência Doméstica - COPEVID, esteve reunida na cidade de Vitória-ES, sob a coordenação da promotora de Cuiabá Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, para traçar metas de trabalho e padronização de atuação na área.

Os participantes trocaram modelos de convênios realizados com o Governo Federal (Pronasci/SPM), tendo em conta que estão abertas as inscrições de projetos para o Ministério Público na área de violência doméstica.

Foi aprovada uma campanha nacional educativa de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que estimula as mulheres a denunciar os crimes e não desistir da busca por Justiça, que ficará a cargo da promotora Sueli Lima e Silva, do Ministério Público do Espírito Santo, que a produzirá e repassará para os demais estados.

O combate a violência doméstica tem se fortalecido após a criação da COPEVID, com o apoio importante da Presidente do GNDH, a Procuradora-Geral de Justiça Maria do Perpétuo Socorro e do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, presidente do CNPG, Fernando Grella, que decidiu em processo relativo ao artigo 28 do CPP, que a lesão leve praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher, é de ação pública incondicionada, tendo as promotoras Silvia Chakian de Toledo Santos e Valéria Diez Scarance Fernandes de São Paulo, informado que após a última reunião da COPEVID, realizada em abril deste ano, o MPSP firmou entendimento de que não será mais oferecida a suspensão condicional do processo, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher naquele estado. Tal entendimento foi, inclusive, objeto de recomendação da Corregedoria-Geral do MPSP, para todos os membros.

Foi aprovada a redação final da cartilha nacional da Lei Maria da Penha da COPEVID, sob a coordenação da promotora Rúbian Correa Coutinho, do MPGO, que conta com apresentação do presidente Fernando Grella Vieira.
A promotora Valeska Nedehf do Vale, do MPCE, apresentou o modelo de inspeção para os Centros de Referência do CE, que foi aprovado como modelo nacional para fins de padronização.

Lúcia Iloizio Barros Bastos, promotora do MPRJ, prestou esclarecimentos sobre a organização do II Encontro Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e da União sobre a Implementação da Lei Maria da Penha, a ser realizado no Rio de Janeiro, nos dias 18 e 19 de agosto.

Lindinalva Rodrigues Dalla Costa apresentou a justificativa e finalidade da CPMI da Violência Doméstica, aprovada pelo Congresso Nacional, para fins informativos.

A COPEVID estabeleceu como meta a criação em todos os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal, de Promotorias Especializadas e Núcleos de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a implementação do cadastro nacional dos casos de violência doméstica (artigo 26, III, da LMP).

Foi ainda estabelecido que no prazo de três meses os membros da COPEVID tomarão providências para criação em suas respectivas comarcas, dos centros de educação e reabilitação de agressores ( artigo 35, inciso V, da LMP ), incluindo a atribuição de eventual encaminhamento ao tratamento necessário de dependência química ou álcool, fator que contribui para o aumento de casos de violência doméstica.

Também foi pedido que se oficie, através do Presidente do CNPG, o CNMP, para que inclua nos relatórios estatísticos criminais, campo específico mencionando os casos de homicídios de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a fim de que se tenha um dado específico deste tipo de crime no país, o que não existe atualmente.

Tendo o promotor Silvio Amaral Nogueira de Lima, do MPMS, informado que a partir 30/06/2011, o cadastro nacional dos casos de violência doméstica já aprovado pelo CNPG, estará finalizado, foi solicitado que o mesmo seja no período remetido aos procuradores-gerais , para efetiva implementação nos Ministérios Públicos, em todas as comarcas, nos termos do artigo 26, III, da LMP.


Foi deliberado que as padronizações de entendimento aprovadas pela COPEVID na reunião de abril de 2011 seriam transformadas em enunciados, tendo sido aprovados, portando, os seguintes enunciados: Enunciado nº 1. Nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a suspensão condicional do processo; Enunciado nº 2. Nos casos de contravenções penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a transação penal, conforme entendimento unanime do STF; Enunciado nº 3. Quanto a audiência prevista no artigo 16 da LMP, nos crimes que dependem de representação da vítima, somente deve ser designada quando a vítima procura espontaneamente o Juízo para manifestar sua desistência antes do recebimento da denúncia; Enunciado nº 4. As Medidas de Proteção foram definidas como medidas cautelares sui generis de natureza híbrida (cível e criminal), que podem ser deferidas de plano pelo Juiz, exigindo-se o boletim de ocorrência, sendo dispensável, a princípio, a instrução da medida. Quanto ao prazo de duração, a medida pode perdurar durante todo o processo criminal, inclusive durante o cumprimento da pena. Na hipótese em que a mulher não desejar representar criminalmente, a medida de proteção poderá ter a duração de até 6 meses.

A COPEVID faz parte do GNDH ( Grupo Nacional de Direitos Humanos), com objetivo de auxiliar o CNPG ( Conselho Nacional de Procuradores Gerais).Existem outras quatro comissões: COPEDPDI - Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso; COPEDS - Comissão Permanente de Defesa da Saúde; COPEIJE - Comissão Permanente da Infância, Juventude e Educação e COPEDH - Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos ( sentido estrito) , das quais integram outros representantes do Ministério Público de Mato Grosso, assim sucessivamente: Edmilson da Costa Pereira, Alexandre de Matos Guedes, Sasenazy Soares e Rodrigo de Araújo Braga Arruda.

Diversos outros promotores da violência doméstica participaram da reunião da COPEVID representando seus estados, dentre eles: Gicele Mara Cavalcante D’Avila Fontes (MPSE), Sueli Lima e Silva (MPES),Ivana Machado Battaglin (MPRS), Daniele Martins Silva (MPDF), Genivalda de Sousa Figueiredo(MPRN), Cláudia Cristina Rodrigues Martins (MPPR), Sumaya Saady Morhy Pereira(MPPA), Alexandre Augusto Corbacho Martins (MPRO) e Sara Gama Sampaio (MPBA).