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sábado, 22 de maio de 2010

UM PRESÍDIO QUE TEM TUDO PARA "RECOMEÇAR" - a história da reforma, ou "o antes e o depois"






No último post em  que falei no Presídio Estadual de São Gabriel e no Projeto Recomeçar, postei umas fotos bem impactantes, do estado em que se encontrava a casa prisional.
Pois agora vou postar as fotos que mostram parte do resultado do Projeto Recomeçar, que só obteve êxito porque a comunidade gabrielense apoiou o projeto, permitindo assim que tivéssemos êxito em nossos pleitos junto aos empresários locais (na hora de formalizar os PAC ou obter recursos para as reformas).
O PROJETO RECOMEÇAR, que foi idealizado pelo Magistrado titular da Vara de Execuções Criminais de São Gabriel (e cujo teor, na íntegra, consta do post http://saogabrielcontraocrime.blogspot.com/2009/12/projeto-recomecar.html), mas só obteve seu brilhante êxito porque contou com o apoio de diversos segmentos da sociedade, dentre os quais destaco as empresas Urbano e Vanhove (que ofertaram vagas de emprego aos apenados locais), a  OAB/RS - seccional SG, a atual Administração do PESG, a Defensoria Pública, o Poder Executivo Municipal e, por fim, o Ministério Público.
Há que se dizer que o Projeto, capitaneado pelo Dr. José Pedro, estava destinado ao sucesso, pois sua têmpera não deixaria fracassar algo de tamanha importância. No entanto, é de se repisar que as parcerias foram e são fundamentais, não só nesse mas em qualquer proposta para  ver transformada nossa realidade - máxime em temas tão agrestes como o sistema prisional.
E o Ministério Público foi parceiro, apoiando o projeto desde seu início, e buscará dar continuidade ao PROJETO RECOMEÇAR com a remoção do Dr. José Pedro para a Comarca de Alvorada, porque esse é um propósito comum.
Aliás, quando idealizado o "São Gabriel Contra o Crime", já havia um capítulo específico destinado à questão dos apenados, em que se pretendia: "Encaminhar ao Juízo da VEC, Diretor do Presídio local, Conselho da Comunidade e Prefeitura Municipal sugestão de trabalho no sentido de criar o Programa de Assistência ao Egresso e Apenado", baseado no argumento de que "Outro ponto de abordagem diz com os apenados locais. Sabidamente, as drogas e os comportamentos anti-sociais possuem relação, o que enseja a necessidade de operacionalizar algo semelhante ao Programa de Assistência ao Egresso e ao Apenado - Pró Egresso existente no Estado do Paraná(http://www.pec.uem.br/pro-egresso/index.htm ) a fim de que se possibilite a quebra do ciclo de reprodução deste tipo de comportamento através da educação e assistência durante a ressocialização do preso. Em uma estratégia de mão dupla, os apenados deverão ser esclarecidos quanto ao sentido retributivo da sanção imposta, bem como deverão ser reforçadas na Comarca as fiscalizações pelo bom andamento das execuções criminais e aplicações das devidas reprimendas por fatos desabonatórios à disciplina prisional.

Mas o Dr. José Pedro foi além.

O PROJETO RECOMEÇAR mobilizou a comunidade e conseguiu recursos para a reforma do Albergue onde cumprem pena os presos dos regime aberto e semiaberto. As fotos falam por si.



REFORMA DO ALBERGUE
camas - ANTES
sanitários - ANTES


DURANTE A REFORMA:
sanitários - DEPOIS
pia - DEPOIS
camas e armários - DEPOIS


HOuve a construção de uma sala de aula no interior do PESG.

A SALA DE AULA


ANTES (na verdade, antes do Projeto Recomeçar, o "antes" era nada, porque não havia aula no PESG)
Mas no início, era uma lousa adaptada no refeitório, o qual se encontrava inativo.

DURANTE - começaram as reformas da sala que seria destinada às aulas


DEPOIS


O dia da inauguração, todos os parceiros presentes


Grande parte das cadeiras, doadas pelo Sindicato Rural de São Gabriel, e a TV e o DVD doados pela OAB


Os demais recursos para a reforma da sala de aula e também do albergue foram oriundos das transações penais realizadas no Juizado Especial Criminal de São Gabriel, além de doações de empresários locais.






Houve, ainda, a criação de uma biblioteca, que já conta com mais de 1.300 volumes doados pela comunidade, sendo que os primeiros volumes foram doados pelo próprio Dr. José Pedro e também pela Dra. Márcia Barrili, Juíza do Trabalho, apoiadora do projeto.


(na foto além do Dr. José Pedro e eu, a Dra. Wandira Chaves, Defensora Pública, também parceira do projeto)

Também o parlatório foi inteiramente reformado, recebendo nova pintura, cadeiras e, principalmente, novos interfones que agora possibilitam a comunicação entre os apenados e seus defensores. Essa foi uma valiosa contribuição prestada pela seccional local da OAB/RS.





domingo, 6 de dezembro de 2009

PROJETO “RECOMEÇAR”

Já foi assunto nesse blog o projeto da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Gabriel,  de autoria do Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, cognominado RECOMEÇAR.
O Ministério Público aderiu integralmente ao projeto, e iniciou um cadastramento de todos os apenados do presídio local, e na terça-feira passada, aconteceu um painel sobre segurança pública no auditório da Promotoria de Justiça, onde o projeto foi apresentado à imprensa e aos empresários locais.








O Dr José Pedro mostrou o projeto a todos os presentes, e iniciou sua apresentação com a seguinte mensagem:

“Para as coisas importantes, nunca é tarde demais, (...) para sermos quem queremos. Não há um limite de tempo, comece quando quiser. Você vai mudar ou não. Não há regras. Podemos fazer o melhor ou o pior. Espero que você faça o melhor. (...) Espero que viva uma vida da qual se orgulhe. Se você achar que não tem, espero que tenha força para começar novamente.”

O Curioso Caso de Benjamin Button

A seguir, passou em slides o projeto que a seguir transcrevo, na íntegra, mesclado com algumas fotos que fizemos (eu a fotógrafa) naquela tarde no interior do Presídio Estadual de São Gabriel.

JUSTIFICATIVA

A segurança pública, segundo o art. 144, da Constituição Cidadã, é dever do Estado e responsabilidade de todos. De efeito, a construção de uma vida em ambiente de segurança, no qual a harmonia, a compreensão, a tolerância, a paz e o sossego público vigorem, impõe não só o atuar do Estado, mas também a interação responsável de todos os cidadãos [e cada um de forma particular]. Só assim será possível o exercício de uma cidadania plena.



Nesse sentido, a participação comunitária é vital para que o Estado se desenvolva em todas as suas atribuições e realize a missão de proporcionar a almejada justiça social e o bem comum.

No exercício da função de punir do Estado, quando ocorre a aplicação de uma pena ao culpado pela prática de delito, aqui também importa em muito a atuação direta da comunidade. Isto porque a prisão do condenado vem materializar a prevalência do direito de todos à segurança pública. Neste momento, persiste a responsabilidade de todos e a participação ativa da comunidade será fundamental para o Estado desempenhe esta tarefa a contento.

A Lei de Execuções Penais, no seu art. 4º, exorta a comunidade à participar de forma ativa na execução penal, cooperando com o agir do Estado.

O envolvimento da sociedade nas atividades de execução da pena é providência que se justifica no principal objetivo do processo executivo: a harmônica inclusão social do condenado. Com efeito, a participação da comunidade na gestação da execução penal constitui exercício de cidadania, devendo ser estimulada de modo a amenizar o preconceito em relação ao preso, e no sentido de que seja viabilizada ao final da execução, a pretendida inclusão social do condenado na comunidade.

OBJETIVOS

OBJETIVOS GERAIS

O projeto em testilha apresenta os seguintes objetivos gerais:
1. busca do engajamento da sociedade na gestão da execução das penas, democratizando-a;
2. mudança da mentalidade da comunidade em geral com relação à execução penal, população carcerária e os egressos do sistema prisional;
3. humanização do cumprimento das penas restritivas de liberdade;
4. ressocialização dos apenados; e
5. evitar a reincidência criminal.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O projeto em tela tem os seguintes objetivos específicos:

I – SUPORTE MATERIAL
A assistência material aos presos é direito inerente ao exercício da própria execução da penas, incumbindo ao Poder Executivo tal mister – arts. 11, inc. I, 12 e 13, da Lei de Execuções Penais. Tal previsão legal, vincula-se inexoravelmente ao direito fundamental traçado no art. 5º, inc. XLIX, da Carta da República de 1988, que assegura aos presos respeito à integridade física e moral.


Tendo em vista as dificuldades financeiras pelas quais passa o Estado do Rio Grande do Sul, amiúde a Casa Prisional local não tem condições de fazer frente à demanda de material de higiene pessoal e vestuário dos apenados, bem como de produtos de limpeza visando manter e salvaguardar a salubridade do presídio.

(um dos vasos sanitários disponíveis para uso dos apenados que cumprem pena no 'alojamento dos externos')


(o outro vaso sanitário disponível)


(entrada para o 'alojamento dos externos')

(acomodações no alojamento)



Portanto, diante deste cenário, o projeto visa OBTER o apoio da sociedade civil MEDIANTE DOAÇÕES para suprir o déficit material do Presídio Estadual de São Gabriel.



(cela feminina - regime fechado)



II - TRABALHO

O trabalho é um dos meios mais efetivos para a busca da reinserção social dos apenados, diminuindo consideravelmente a reincidência criminal.

(fábrica de sacolas no interior do PESG)

A prática de atividade laborativa evita a ociosidade dos segregados no cárcere, possibilitando aos mesmos a retomada de vínculos com a sociedade mediante o exercício de trabalho lícita. Ademais, o trabalho dignifica o homem, possibilita o resgate de sua auto-estima e enseja a obtenção dos meios necessários para o auxílio de sua subsistência e de seus familiares.


Considerando que o exercício de atividades profissionais é direito subjetivo dos presos, forte no disposto no art. 14, incs. II e VI, da Lei das Execuções Penais, o projeto a busca a criação de novas vagas de trabalho interno e, principalmente, externo para os apenados de todos os regimes prisionais, através de parceiros do setor público e da iniciativa privada da Comarca.


III – EDUCAÇÃO E CULTURA
De igual forma que o trabalho, a educação e a cultura são veículos que permitem a inclusão social dos apenados. Tratam-se de direitos subjetivos dos segregados traçados nos arts. 11, incs. IV e V, e 17 a 21, da Lei das Execuções Penais.

(quadro negro na sala de aula improvisada onde funcionava o refeitório do PESG - atualmente ocioso)

  O processo educacional é vital para construção do homem-cidadão, fato que se revela exponencialmente importante na execução criminal, em face da baixa escolaridade da população carcerária. O investimento na educação no âmbito carcerário possibilita aos apenados sonhar com novos horizontes e lhes auxilia na reconstrução de suas vidas na esfera pessoal e social durante e após o cumprimento da pena.

A inserção e/ou incremento de vetores culturais na execução criminal, além de potencializar o processo educacional, igualmente forja o aprimoramento da construção da identidade cidadã. Assim, a associação de educação e cultura mostra-se potente meio para a obtenção da reinserção social dos segregados, obstaculizando, em grande parte, a recidiva criminal.

Em face de tais constatações, o projeto tem como meta a reativação da escola no Presídio Estadual de São Gabriel, com a instituição de uma unidade do EJA – Escola do Jovem Adulto, POR INTERMÉDIO do município de são Gabriel, bem como a fundação de uma Biblioteca na referida casa prisional A PARTIR DE DOAÇÕES DA COMUNIDADE.

IV – SAÚDE

O direito da assistência à saúde, assegurada na Lei de Execução Penal, arts. 11, inc. II, e 14, insere-se no contexto da humanidade da gestão das penas, levando em conta sempre a dignidade da pessoa humana - art. 1º, inc. III, da Constituição Cidadã de 1988.


(gabinete odontológico existente no interior do PESG. De se considerar, no entanto, que há falta de material)


Assim, o projeto busca a ampliação do antedimento médico, psicológico, odontológico e de assistência social dos apenados no interior da casa prisional POR SISTEMA DE VOLUNTARIADO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS, BEM COMO a formação de um Grupo dos Alcoólicos Anônimos – AA – para atuar no Presídio Estadual de São Gabriel.


V – ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Sem prejuízo do brilhante trabalho exercido pela Defensoria Pública do Estado junto ao Presídio Estadual de São Gabriel, o projeto tem por intuito aumentar a abrangência da assistência jurídica gratuita aos apenados que dela necessitarem pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da URCAMP.


Com essa medida, além de fortalecer a defesa dos direitos dos segregados em Juízo, também se viabilizará a inclusão do meio universitário na gestão da execução das penas com o aperfeiçoamento prático dos alunos do curso de Direito, sempre com a Supervisão de um professor.

Portanto, o projeto visa a formatação de Termo de Cooperação com a Universidade Regional da Campanha - URCAMP, Campus de São Gabriel, para o atendimento de apenados do Presídio Estadual de São Gabriel pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Direito daquela instituição.

 






VI – ASSISTÊNCIA RELIGIOSA


Considerando o direito fundamental que garante da liberdade de crença, art. 5º, inc. VI, da Carta da República de 1988, é direito subjetivo do apenado receber assistência religiosa, consoante regrado nos arts. 11, inc. VI, e 24, da Lei de Execuções Penais.
Com efeito, o PROJETO VISA CONCITAR AS LIDERANÇAS RELIGIOSAS LOCAIS PARA PRESTAREM OU CONTINUAREM A PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS APENADOS QUE DELA NECESSITAREM.

GRUPO DE TRABALHO

O Grupo de Trabalho do presente projeto será constituído pelos seguintes integrantes:
* Equipe da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Gabriel;

* Equipe do Presídio Estadual de São Gabriel – PESG;
* Conselho da Comunidade;
* Parceiros e Apoiadores.

PÚBLICO ALVO
O público alvo do projeto em tela são os apenados que cumprem pena restritiva de liberdade no Presídio Estadual de São Gabriel – PESG.

PLANO DE AÇÃO
O plano de ação do projeto desenvolver-se-á da forma que segue:
1. apresentação do projeto à Equipe da Vara de Execuções Criminais da Comarca, Equipe do Presídio Estadual de São Gabriel e ao Conselho da Comunidade;
2. identificação de possíveis parceiros e apoiadores e divulgação do projeto;
3. apresentação do projeto aos possíveis parceiros e apoiadores;
4. divulgação do projeto à comunidade através do meios de comunicação locais;
5. divulgação do projeto ao Poder Judiciário (Alta Administração do TJRS e Direção do Foro local), Ministério Público, OAB-RS seção de São Gabriel, Defensoria Pública do Estado;
6. adesão de parceiros e apoiadores;
7. realização de cerimônia de formalização da adesão dos parceiros e apoiadores do projeto;
8. execução do projeto através do Grupo de Trabalho; e
9. acompanhamento da execução, formalização e divulgação dos resultados, bem como eventual redirecionamento de metas pelo Grupo de Trabalho.

BIBLIOGRAFIA
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei Federal n.º 7.210, de 11 de Julho de 1984.
LOSEKANN, Luciano André. O juiz, o Poder Judiciário e os Conselhos da Comunidade: algumas reflexões sobre a participação social na execução penal. Acessado em 20-10-2009: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD46457E9ITEMID804FBE03C2B448E188F7413DD9D84B83PTBRIE.htm
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários à Lei nº 7.210, de 11-7-1984. 11. ed., revista e atualizada, 6. reimpr. São Paulo : Atlas, 2007.
SCAPINI, Marco Antônio Bandeira. Prática de Execução das Penas Privativas de Liberdade. Porto Alegre : Livraria do Advogado Editora, 2009.

SILVA, Haroldo Caetano da. A participação comunitária nas prisões. Acessado em 20-10-2009: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD46457E9ITEMID804FBE03C2B448E188F7413DD9D84B83PTBRIE.htm

VALOIS, Luís Carlos. Prisão, participação social e a Região Norte. Acessado em 20-10-2009: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD46457E9ITEMID804FBE03C2B448E188F7413DD9D84B83PTBRIE.htm
WOLFF, Maria Palma. Participação social e sistema penitenciário; uma parceira viável? Acessado em 20-10-2009:



(inscrição feita numa das paredes do PESG)

domingo, 15 de novembro de 2009

A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO


Já disse aqui no blog que as coisas não acontecem por acaso. E também já disse que o projeto 'São Gabriel Contra o Crime' não é mais um projeto do Ministério Público, mas de toda a comunidade gabrielense, que se engajou na luta por um mesmo ideal e agora o que inicialmente estava proposto no projeto apresentado a todas as autoridades e segmentos da sociedade local, já faz parte da realidade das ações empreendidas por aqueles que buscam uma sociedade mais justa e humana.

Todo esse intróito para comentar o Projeto do Poder Judiciário local, de iniciativa do Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, que tem como alvo os apenados do Presídio Estadual de São Gabriel. O nome do projeto é RECOMEÇAR, o que já diz tudo.


No final da apresentação do projeto "SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME", há um parágrafo específico que prevê ações no mesmo sentido do projeto RECOMEÇAR, e por isso mesmo é que o Ministério Público de São Gabriel adere integralmente à iniciativa do Poder Judiciário, apoiando de forma irrestrita essa ação que vem em prol da comunidade e, em última análise, auxiliar no andamento das variadas metas traçadas pelo projeto 'SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME'.

Veja só o que diz o mencionado parágrafo sobre  a questão dos apenados locais  ( em http://saogabrielcontraocrime.blogspot.com/2009/10/projeto-para-o-sao-gabriel-contra-o.html):

"Outro ponto de abordagem diz com os apenados locais. Sabidamente, as drogas e os comportamentos anti-sociais possuem relação, o que enseja a necessidade de operacionalizar algo semelhante ao Programa de Assistência ao Egresso e ao Apenado - Pró Egresso existente no Estado do Paraná (http://www.pec.uem.br/pro-egresso/index.htm ) a fim de que se possibilite a quebra do ciclo de reprodução deste tipo de comportamento através da educação e assistência durante a ressocialização do preso. Em uma estratégia de mão dupla, os apenados deverão ser esclarecidos quanto ao sentido retributivo da sanção imposta, bem como deverão ser reforçadas na Comarca as fiscalizações pelo bom andamento das execuções criminais e aplicações das devidas reprimendas por fatos desabonatórios à disciplina prisional."


Mas o projeto RECOMEÇAR vai além disso.
Dentre seus inúmeros objetivos, busca dar maior dignidade ao recluso, e assim o Dr. José Pedro abriu uma conta judicial para que a comunidade e empresários locais façãm doações, a serem geridas pelo Conselho da Comunidade e fiscalizadas pelo Ministério Público e Poder Judiciário, no intuito de adquirir materiais de limpeza e higiene para o PESG. 
Também foi gestionada junto à Administração Municipal,  que providenciasse a criação de aulas no interior do PESG, para os apenados do regime fechado, o que já está em pleno funcionamento (tive a notícia, inclusive, que o "Pulga" se alfabetizou em apenas um mês!).
Na mesma esteira, o projeto prevê a criação de uma biblioteca no interior do PESG. Está sobrando algum livro por aí? Quem sabe você doa para o Presídio Estadual de São Gabriel? Essa, aliás, também é a idéia desse site:  http://www.livroinedito.com.br/, que prevê, ao final, doação de livros também para presídios.
O projeto RECOMEÇAR é bem amplo, e vou providenciar uma cópia virtual para postar no blog, porque vale a pena conferir, e não só isso, mas também aderir.


Recomeçar
O Projeto "Recomeçar" tem como objetivo a reinserção social do apenado e a diminuição da reincidência, entre outros. O público alvo são os apenados que cumprem pena restritiva de liberdade no Presídio Estadual de São Gabriel (PESG).
"A participação da comunidade na gestação da execução penal constitui exercício de cidadania, devendo ser estimulada de modo a amenizar o preconceito em relação ao preso, e no sentido de que seja viabilizada ao final da execução, a pretendida inclusão social do condenado na comunidade", afirmou o Juiz José Pedro.
O Grupo de Trabalho do Projeto será constituído pelas equipes da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Gabriel, do Presídio Estadual de São Gabriel, pelo Conselho da Comunidade, além de parceiros e colaboradores.
As metas são a criação de novas vagas de trabalho, a ampliação do atendimento médico, psicológico, odontológico e de assistência social e religiosa, angariar doações para suprir o déficit material do PESG e a formação de um Grupo dos Alcoólicos Anônimos para atuar no Presídio. O Projeto visa também à formatação de Termo de Cooperação com a Universidade Regional da Campanha, Campus de São Gabriel, para o atendimento de apenados do Presídio pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Direito."


No  entanto, merece ainda um comentário o eixo do projeto RECOMEÇAR que pretende a obtenção de mais vagas de emprego para os apenados nas empresas locais, por intermédio do PAC -- Protocolo de Ação Conjunta, bem como aumentar as vagas do PAC já existentes na Prefeitura Municipal.
 

Segue, abaixo, um texto explicativo sobre o PAC, feito pela Divisão de trabalho prisional e relações comunitárias da SUSEPE:

O QUE É PAC?

O Instrumento para possibilitar que as entidades públicas ou privadas ofereçam trabalho remunerado ao preso denomina-se “Protocolo de Ação Conjunta”, que nada mais é do que um gerenciamento do Estado/Susepe entre o empregador e o prestador de serviço, que é o próprio apenado. O Protocolo de Ação Conjunta é um contrato regido com base na Lei de Execuções Penais N.º.210/84, pois se enquadra nas definições dos artigos 28º ao 37º e seus incisos.

O Estado/Susepe é o gerente entre as partes envolvidas na execução da atividade laboral, onde representa a preso.

É importante ressaltar que o empresário fica isento de quaisquer encargos sociais, e outros eventuais.

COMO FUNCIONA:
Fica a cargo do empresário o fornecimento do material permanente da matéria-prima e/ou local de trabalho, bem como equipamentos de segurança.


O Estado, quando disponível, fornecerá a infra-estrutura e seleção permanente da mão-de-obra prisional.


O produto final é de propriedade do empresário.


REMUNERAÇÃO:

Existem duas formas de formalização do PAC:
PAC baseado no Salário Mínimo
É estabelecido o valor correspondente em salários mínimos nacionais.
PAC por Produção
É estabelecido o valor da unidade produzida, e o preso é remunerado conforme produz.
Em qualquer das modalidades de PAC o apenado deverá receber no mínimo 75% do Salário Mínimo Nacional.
Do montante total da folha de pagamento, o empresário pagará 10% ao Fundo Penitenciário.

COOPERAÇÃO DA COMUNIDADE:
O trabalho prisional é oferecido aos presos por entidades públicas ou privada é uma das formas da necessária presença da comunidade junto aos estabelecimentos penais. Essa presença deve obrigatoriamente ser buscada pelo Estado, como preceitua o art. 4º da Lei de Execução Penal.

Foi exatamente diante das dificuldades existentes que o Estado/Sistema Penitenciário gerencia todo o trabalho prisional, que o Constituinte Estadual inseriu no parágrafo 1º do art. 137, a possibilidade de se organizar o trabalho prisional com a colaboração de terceiros.

A entidade privada que gerenciar o trabalho prisional, seguramente, estará prestando relevante e necessária colaboração com a comunidade, ao participar da recuperação do preso por meio do trabalho, conforme o estabelecido em Lei.

BENEFÍCIOS DECORRENTES

Ao Apenado: remição de pena, profissionalização, reintegração social, auto-estima e renda mensal.

À Sociedade: prevenção contra reincidência ao delito, segurança e ação integrada Estado/Susepe/Preso.

Ao Estado: redução de reincidência, cumprimento da Lei de Execução Penal e execução de política social reintegradora, humanização da pena e diminuindo o déficit de vagas.

Ao Empresário: isenção de todos os encargos sociais, custos menores de produção, competitividade, participação na reintegração social do homem preso e colaborador com a segurança pública.








segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Projeto para o SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME - abril de 2009

Projeto de Alerta para o Crescimento do Consumo de CRACK





Idealizadores: Promotoria de Justiça de São Gabriel, com inspiração no trabalho proposto pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul


São Gabriel, abril de 2009.


JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS:

O presente Projeto de alerta social denominado “SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME”, cujo mote publicitário será “CRACK: Ignorar é o seu vício?”, parte da premissa de que o combate ao crescente abuso de drogas, particularmente o “crack” [1], deve ser aprimorado conjunturalmente no seio da sociedade, envolvendo-se todos os atores sociais disponíveis para que a luta atinja metas e objetivos tanto de correção (repressão) como principalmente na prevenção do problema, alertando a sociedade para a necessidade de engajamento para atacar também as causas da problemática.

O psiquiatra Félix Kessler, vice-diretor do Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) relata que "No Hospital São Pedro, o número de usuários de crack vindos do interior é muito grande. A cada dez pacientes que procuram a emergência psiquiátrica do hospital, cerca de sete são usuários de crack vindos do interior", verificando-se que o problema — inicialmente restrito a grupos de maior risco social em grandes centros urbanos — tem se expandido rapidamente até as cidades médias do interior do estado e, inclusive, alcançando as camadas sociais mais favorecidas, não havendo mais fronteiras para os catastróficos efeitos que esta droga produz, consubstanciando-se em um fenômeno de ordem nacional.

As recentes constatações de que somente o combate no ponto final da cadeia, quando o “estrago” já se realizou (tanto do ponto de vista individual como coletivo), não surte os efeitos desejados (dado o aumento exponencial das prisões e apreensões da droga no estado, sem relevante redução do problema em si) leva a considerar que os esforços devam ser efetivados em conjunto e de forma mais efetiva, aliando-se desde a família, o atendimento público e privado de educação e saúde, bem como as entidades policiais, os empreendedores e o terceiro setor, intentando conscientizar a todos sobre as respectivas responsabilidades sociais.

O Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, General Paulo Roberto Uchôa, defende que o uso das forças policiais é a melhor estratégia para reduzir a oferta de substância ilícitas. Mas, no campo da demanda[2], ele concorda que o caminho deve ser o da prevenção e tratamento, com ações articuladas entre vários setores e níveis de governo e da sociedade: "A droga está em todos os setores, ela não é um problema de saúde. A droga não é um problema de educação, ela é também um problema de educação, não é um problema de direitos humanos, é também, e assim por diante, porque ela está inserida em todos os setores. Então, se você quiser fazer um compartimento estanque só para drogas, você não vai conseguir, porque qualquer política sobre drogas tem que estar integrada com a área da educação, da saúde, da justiça, da assistência social e assim por diante"[3].

A par de se intensificar ações de combate policial ao tráfico de drogas, com mapeamento de pontos de venda e de consumo ostensivo (objeto de reuniões com as respectivas autoridades), buscando minimizar a oferta de entorpecentes, faz-se imprescindível enaltecer iniciativas já existentes no âmbito da comunidade no sentido de reduzir a demanda, integrando-as e aprimorando-as, analisando a situação local no intuito de identificar ausências e possíveis falhas no sistema, preenchendo lacunas de atuação com novas iniciativas/atitudes complementares.

A abordagem social não deve se limitar à redução do uso ilegal de drogas, mas centrar o embate nos comportamentos associados ao consumo[4] e que tem impacto negativo na comunidade (os quais prejudicam a qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos), com iniciativas que visem a assegurar efetividade no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, no maior controle de abuso de álcool na direção veicular, na poluição sonora noturna, na exposição pública de adolescentes a cenas que caracterizem degradação (material de consumo de drogas jogado na via pública ou o próprio consumo de drogas nas proximidades de escolas e em prédios abandonados), circulação de menores pela vias públicas durante a madrugada, bem como a frequência destes em locais de recreação noturna, etc.

Propõe-se, portanto, o chamamento de todos os atores sociais (líderes, cuidadores, autoridades, poderes constituídos e instituições) no sentido de conscientizar e mobilizar os cidadãos para que façam a sua parte no combate ao consumo de crack.

O presente Projeto será implementado, inicialmente, nos Municípios de São Gabriel e Santa Margarida do Sul.


DESENVOLVIMENTO DO PROJETO:

No intuito de buscar a conscientização da sociedade e dos agentes públicos, o Ministério Público estimulará iniciativas de enfrentamento do crescente consumo de crack a serem desenvolvidas nas comunidades envolvidas. Ações específicas serão efetivadas e levadas à divulgação midiática para alertar a opinião pública sobre o crescimento exacerbado do consumo de crack, persuadindo os cidadãos a se engajarem na campanha.

Como se disse, a par do agir destinado à redução da oferta da droga, implementar-se-á ações sociais com o desiderato de apoiar as famílias e cuidadores sociais na educação de crianças e adolescentes, principalmente no que tange ao trato direto da problemática em questão.

Neste contexto, segundo o Psiquiatra Dr. Sérgio de Paula Ramos (ONG Brasil Sem Grades[5]), a ausência de uma figura paterna efetiva — que o(a) filho(a) goste e admire, sendo responsável por impor limites aos impulsos e à busca imediata da satisfação dos desejos e característicos da infância e da adolescência — pode trazer inúmeros prejuízos na formação do caráter de meninos e meninas.

Tal constatação parte do fato de que a maioria dos usuários de drogas tiveram pais ausentes e provavelmente, na adolescência, encontraram o referencial masculino nos traficantes, em virtude do poder que estes ostentam no imaginário popular de comunidades vulneráveis — ao ponto de comumente serem chamados pelos usuários de “patrão” — denotando a necessidade que aqueles possuem em ter alguém que lhes represente poder e superioridade hierárquica[6].

Além disso, a ausência do pai provedor faz com que os filhos, cada vez mais cedo, sejam impelidos a “se virarem sozinhos”, criando a perspectiva narcisista de que eles são o “centro do seu universo”, o “começo e o fim das coisas”, e, portanto, “ai de quem ousar contrariá-los”, estabelecendo-se, por esta via, o que hoje em dia se denomina “a ditadura dos filhos”, formando um terreno fértil ao desenvolvimento do uso de drogas, pois a droga reproduz a busca imediata da satisfação dos desejos e prazeres infantis, nos dizeres do Promotor de Justiça Dr. Charles Emil Machado Martins.

Nesse toar, a presença do pai ou de uma figura masculina de referência, comprometida e saudável, é um marco fundamental para proteção contra o envolvimento com drogas.

Portanto, logo após a campanha de despertar social e início das atividades de mapeamento policial sobre o tráfico do entorpecente, o primeiro passo do projeto é identificar crianças e adolescentes estudantes da rede pública e particular de ensino que não possuam paternidade registral, adotando, o Ministério Público, as providências legais para que se promova a investigação da paternidade biológica, entendendo-se que o registro do nome paterno aumenta a auto-estima, valorizando a dignidade da pessoa humana — princípio alçado a fundamento da República Federativa do Brasil —, pois traduz a identidade da pessoa, a origem de sua ancestralidade, fortalecendo os vínculos familiares, base de nossa sociedade. Por isso, o direito ao patronímico é indisponível à mãe, tampouco pertence apenas ao pai, senão à entidade familiar, dir-se-ia, inclusive, à sociedade como um todo.

Paralelamente, deverá ser incentivada (mídia, palestras, etc.) a participação dos pais biológicos ou afetivos no processo escolar dos seus filhos e filhas. Consabidamente, no âmbito escolar, a figura paterna permanece geralmente numa condição secundária, com pouco espaço de interlocução, tornando-se assim, não raro, esquecida e sem muita importância no desenvolvimento escolar do filho.

Portanto, em conjunto com as Secretarias de Educação dos Municípios envolvidos, bem como a Coordenadoria Estadual de Educação, pretende-se sensibilizar a comunidade escolar (pais, professores, alunos, servidores, etc.), sobre a necessidade da presença do pai na escola, interagindo com os professores, impondo limites e incentivando os filhos, etc. O Ministério Público atuará orientando o Conselho Tutelar no contato com os pais que se demonstrarem resistentes a essa participação efetiva na vida escolar dos seus filhos.

Todavia, evidentemente, em muitos casos não será possível concretizar-se a presença paterna (biológica ou afetiva) na vida das crianças e adolescentes, de tal sorte que se vislumbra a necessidade de programas sociais em que o Município e a sociedade supram essa lacuna, com a presença de homens, voluntários ou profissionais, pagos ou não, que se predisponham a participar de atividades que apresentem aos meninos e meninas o referencial masculino de limites, disciplina, monitoramento, etc. Os filhos de pais drogaditos devem ser alvo de atenção especial, com supervisão e acompanhamento permanente.

O Ministério Público atuará como agente catalisador desses programas sociais, perante o Município e a sociedade organizada.

O Ministério Público, em parceria com o Poder Judiciário local, está criando na seara do JECCrim uma rede de atendimento psicossocial e encaminhamento ao CAPS, direcionada aos drogaditos, a exemplo da já existente rede relativa à Lei Maria da Penha, idealizada e efetivada na Comarca a partir do trabalho do Magistrado Dr. José Pedro de Oliveira Eckert, e que confere celeridade e eficácia ao sistema, integrando virtualmente diversas agências de atuadores sociais.

Como exemplo desses projetos tem-se, ainda, o PROERD da Brigada Militar (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência) [7], o qual serve de parâmetro e se deve buscar a implementação extensiva em todas as escolas, priorizando-se aquelas situadas em comunidades com destacada vulnerabilidade social. Além disso, de um modo especial nessas comunidades, os projetos de contra-turno devem privilegiar a presença de educadores (homens) comprometidos com o Projeto, pois eles representarão o referencial masculino, principalmente nas atividades desportivas e artísticas desenvolvidas.

No mesmo sentido, imprescindível a colaboração do Exército Brasileiro em elaborar trabalho semelhante ao Programa Phoenix [8] (ou audiências/palestras como a realizada no Estado de Alagoas [9] ) relativamente aos recrutas locais, principalmente os que tenham envolvimentos em atos infracionais e/ou histórico prévio de dependência toxicológica, a fim de evitar comportamentos de risco dos conscritos do Exército Brasileiro. Ressalte-se a importância de tal proceder tendo em conta que os conscritos estão justamente na faixa etária em que cessa a menoridade, praticamente não havendo como se prosseguir na sistemática adotada pelo Estatuto da Criança e Adolescente (sendo esta a razão de tantas críticas emanadas da sociedade ao Estatuto, que gera inevitável sensação de impunidade na pessoa recém emancipada), sendo de capital importância evitar que o jovem cometa o primeiro crime (rumo a que o adolescente infrator fatalmente chegará se não for corretamente orientado de forma a impedir tal desenlace), devendo ele se sentir assistido pelo Estado e efetivamente receoso de uma punição maior, além de integrado à sociedade.
Neste mesmo passo, viabilizar seja o Projeto “Pelotão Esperança” reativado como forma de atuação externa e uso dos seus facilitadores como mais um referencial masculino a ser disponibilizado na junção de forças combativas em favor da cidadania.

Da mesma forma, a sociedade civil organizada, tanto os poderes públicos como o setor privado, será chamada a cooperar através das ações pré-existentes (como o projeto social “Possibilitando a Cidadania”) e da criação de novas programações (Treinamento Familiar na Lida com as Drogas e o Planejamento Familiar, o que abaixo se abordará mais detalhadamente).

O segundo passo do projeto é potencializar a estrutura necessária a esquadrinhar com inteligência os dados existentes sobre a problemática nas comunidades abrangidas, situação em que o Ministério Público trabalhará junto aos poderes públicos para a criação do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD (salientando-se que há recursos destinados aos municípios que o criarem). Também a criação do Programa Saúde da Família – PSF [10] muito auxiliará na interlocução dos agentes com o público-alvo da campanha, o que enseja seja este ponto trabalhado pelo Ministério Público junto aos poderes públicos locais no convencimento acerca de sua necessidade.

Outro ponto de abordagem diz com os apenados locais. Sabidamente, as drogas e os comportamentos anti-sociais possuem relação, o que enseja a necessidade de operacionalizar algo semelhante ao Programa de Assistência ao Egresso e ao Apenado - Pró Egresso existente no Estado do Paraná [11] a fim de que se possibilite a quebra do ciclo de reprodução deste tipo de comportamento através da educação e assistência durante a ressocialização do preso. Em uma estratégia de mão dupla, os apenados deverão ser esclarecidos quanto ao sentido retributivo da sanção imposta, bem como deverão ser reforçadas na Comarca as fiscalizações pelo bom andamento das execuções criminais e aplicações das devidas reprimendas por fatos desabonatórios à disciplina prisional.

Por fim, o Projeto atuará na imperiosa conscientização sobre a necessidade de planejamento familiar [12] (ação que deverá permear todas as outras, inclusive, por ex., os apenados, os conscritos), algo que, como diz a Promotora de Justiça Fabiane Rios Lisardo, muito se tem falado, mas de conceito impreciso. Sem embargo da indeterminação conceitual existente nessa seara, certamente o que há de ser prioritário é a conscientização de homens e mulheres sobre suas responsabilidades de amor e afeto com relação aos filhos, pois como diz a referida Promotora “Filho não é herança e não é ‘bolsa-família’". Nesse nível, o Ministério Público também atuará, em parceria com os Municípios, notificando os pais que, conforme os critérios legais, revelarem-se, na análise dos profissionais do CAPS (instado a colaborar proativamente), incautos, vulneráveis, ou sem a precípua consciência da necessidade do planejamento familiar.

As Secretarias Municipais de Saúde terão papel central em várias destas atividades, devendo buscar aliados como a Irmandade da Santa Casa de Caridade, nosocômio em que o Poder Público disponibiliza leitos públicos, sendo que seis são exclusivos para a internação de drogaditos e outros seis para pessoas com sofrimento psíquico (o que vêm a facilitar o tratamentos de casos mais graves), estrutura a ser gerida pelo CAPS, de forma a inserir no atendimento das necessidades comunitárias os preceitos de bem combater os efeitos do abuso de crack.

Neste passo, insere-se a criação de um Grupo de Trabalho e Pesquisa para a elaboração de um programa local de Treinamento Familiar no Controle do Abuso de Drogas, nos moldes do proposto pelo UNODC/CND/ONU em seu Guide to implementing family skills training programmes for drug abuse prevention, com a participação da URCAMP, dos educadores e demais agentes sociais (CAPS, etc.).

As entidades civis com e sem atuação social até o momento deverão ser chamadas a integrar a campanha, de forma indistinta, salientando-se a necessidade do esforço a ser empreendido na construção da efetiva prevenção e combate ao crescente abuso de drogas, particularmente o “crack”, em nossas comunidades, hoje o principal fator na dinâmica dos conflitos familiares e da criminalidade.



DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES PROJETADAS:


1º Passo:

1 - Expedição de ofícios à Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal, Exército Brasileiro, Poder Judiciário (incluindo Vara do Trabalho), Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais de Vereadores, Conselhos Tutelares, emissoras de rádio, jornais, entidades civis e organizações representativas [13], solicitando a adesão e a participação nas ações do Projeto de Alerta “SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME” cujo mote principal é “CRACK – Ignorar é o seu vício?”, propondo agendamento de data e horário para breve exposição inicial do mesmo e formalização de apoio, como contato prévio;


2.1 - Reunião com o Comando da Brigada Militar e Delegado de Polícia Civil para mapeamento de pontos de venda de drogas e de consumo ostensivo de entorpecentes, solicitando ao Comando da Brigada Militar a elaboração de uma rotina esquemática de abordagens e controle de abuso de álcool na direção veicular, da poluição sonora noturna (principalmente nos fins de semana), da exposição pública de adolescentes a cenas que caracterizem degradação e exploração sexual de adolescentes na via pública e proximidades de escolas;


2.2 - Reunião com o Delegado da Polícia Civil para mapeamento de pontos de prostituição (inclusive nas ruas), solicitando a elaboração de um trabalho investigativo sobre a exploração sexual de adolescentes a fim de viabilizar futuras abordagens e retirada das vítimas de tal degradação;

2.3 - Criação de uma Força-Tarefa composta por Ministério Público, Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar —, para atuação conjunta nos locais identificados nos itens anteriores, em atividade de fiscalização e repressão;


3.1 - Reunião com os Secretários Municipais de Turismo, Educação, Saúde, e Assistência Social, dos Municípios de São Gabriel e Santa Margarida do Sul, solicitando a adesão e a participação nas ações do Projeto de Alerta “SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME”, viabilizando futuras ações programadas ;


3.2 - Reunião com o Instituto Cultural e Educacional Harmonia Gabrielense solicitando a adesão e a participação no Projeto de Alerta “SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME” por intermédio das ações desenvolvidas no Projeto “Possibilitando a Cidadania”, a fim de viabilizar as ações sociais de inclusão e cidadania programadas;

4 - Expedição de ofícios a creches, pré-escolas e escolas particulares de ensino fundamental e de ensino médio, à Coordenadoria Regional de Educação e à Secretária Municipal de Educação e Cultura, inclusive a APAE, solicitando o nome, idade, filiação, endereço e série escolar da criança e do adolescente sem o nome do pai na certidão de nascimento, com vistas à instauração de procedimento administrativo individual, para cada criança e adolescente, objetivando buscar elementos para identificar o pai da criança que não tem a paternidade reconhecida, com a observação dos procedimentos legais (portaria, registro, comunicação ao CAOIJ, etc.);


4.1 - Expedição de ofício à Distribuição da Comarca para verificar se existe ou existiu ação de investigação de paternidade ou procedimento para averiguação de paternidade promovida pela criança e, caso positivo, qual o resultado;

4.2 - Notificação da mãe da criança sobre a instauração do inquérito civil, com a designação de audiência na Promotoria de Justiça para comparecimento a fim de prestar esclarecimentos sobre a paternidade da criança, trazendo, na oportunidade, cópias de sua certidão de nascimento ou casamento e da certidão de nascimento do filho;

4.3 - Se a mãe indicar o suposto pai de seu filho, designar audiência na Promotoria de Justiça e intimá-lo para comparecimento a fim de manifestar-se sobre a possibilidade de reconhecimento da paternidade da criança. Caso positivo, será lavrado termo de reconhecimento de paternidade, nos termos do art. 1º, inciso II, da Lei nº. 8.560/92 (Lei de Investigação de Paternidade), buscando, se possível, composição quanto a alimentos e visitas;


4.4 - Encaminhar o termo ao Poder Judiciário, para homologação, com requerimento que seja determinado, ao Oficial do Cartório de Registro das Pessoas Naturais, a devida averbação, requisitando-se a remessa de certidão de nascimento, já com o nome do pai da criança, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei nº. 8.560/92 (Lei de Investigação de Paternidade);


4.5 - Notificar a mãe da expedição da certidão de nascimento da criança à sua mãe e promover o arquivamento do procedimento administrativo;

4.6 - Se o suposto pai não reconhecer a paternidade, seja porque tem dúvida, e requer o exame de DNA, seja porque a nega, o Ministério Público promoverá ação de investigação de paternidade;

4.7 - Se a mãe não indicar o suposto pai de seu filho, a Promotoria de Justiça analisará as razões e as justificativas apresentadas. Se julgá-las improcedentes, continuará investigando e, para tanto, buscará ouvir familiares, parentes e amigos e, além disso, examinará a possibilidade de responsabilizar judicialmente a mãe por eventuais sanções administrativas e civis;

5 - Expedição de ofícios a creches, pré-escolas e escolas particulares de ensino fundamental e de ensino médio, à Coordenadoria Regional de Educação e à Secretária Municipal de Educação e Cultura, inclusive a APAE, o nome, idade, filiação, endereço e série escolar da criança e do adolescente, cujo pai não participa minimamente da vida escolar do filho;

5.1 - O Ministério Público notificará os pais que se demonstrarem resistentes a essa participação efetiva na vida escolar dos seus filhos, para que compareçam na Escola, em dia e horário previamente determinado pela Direção desta, oportunidade em que lhes será apresentado vídeo com palestra do Psiquiatra Dr. Sérgio de Paula Ramos, com a intervenção de psicólogas e professores;

6 - Expedição de ofícios aos Coordenadores dos Cursos de Direito e de Enfermagem da URCAMP solicitando a adesão e a participação no Projeto de Alerta “SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME” através da elaboração de ações a serem desenvolvidas no Projeto.


2º Passo:


1. Reunião com o Prefeito e representantes de entidades sociais, expondo-lhes a necessidade da criação do Conselho Municipal de Política Antidrogas, bem como acerca da presença de homens, voluntários ou profissionais, pagos ou não, que se predisponham a participar de atividades escolares e que se apresentem aos meninos e meninas como referencial masculino de limites, disciplina, monitoramento, etc.


2. Reunião com a Autoridade Militar Federal para proposição do Programa local de valorização da vida e aumento da auto-estima, tendo como público-alvo tanto os conscritos como o público externo à instituição, este nos moldes do PROERD;


3. Reunião com os professores e diretores das escolas dos Municípios de São Gabriel e Santa Margarida do Sul, com palestra do Psiquiatra Dr. Sérgio de Paula Ramos, visando sensibilizá-los sobre a necessidade da presença do pai na escola, interagindo com os professores, impondo limites e incentivando os filhos, etc;

4. Reunião com a Coordenadora Estadual de Educação e Secretárias de Educação dos Municípios envolvidos, bem como a Brigada Militar a fim de expandir o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD[14];

5. Criação, em parceria com a URCAMP, CAPS e Irmandade da Santa Casa de Caridade, de um Grupo de Trabalho e Pesquisa para a elaboração de um programa local de treinamento familiar no controle do abuso de drogas nos moldes do Guide to implementing family skills training programmes for drug abuse prevention do UNODC/CND/ONU.

3º Passo:

1. Reunião com o Prefeito e representantes de entidades sociais, expondo-lhes a necessidade da implementação de equipes de Programa Saúde da Família - PSF no Município, principalmente nas comunidades com destacada vulnerabilidade social;

2. Instar a elaboração e implementação de um projeto de planejamento familiar efetivo e acessível a toda comunidade, de um modo especial àquelas localidades com destacada vulnerabilidade social;

3. Encaminhar ao Juízo da VEC, Diretor do Presídio local, Conselho da Comunidade e Prefeitura Municipal sugestão de trabalho no sentido de criar o Programa de Assistência ao Egresso e Apenado;

4. O Ministério Público notificará as pessoas que se revelarem, na análise dos profissionais do CAPS, incautos, vulneráveis, ou sem a precípua consciência da necessidade de participação no programa de planejamento familiar, ajuizando as medidas judiciais necessárias e cabíveis no caso de persistente resistência à participação no programa;

5. Reunião entre todos os agentes envolvidos, ao fim de três meses de trabalho, para a análise dos dados e avaliação de resultados, com o fito de ajustar o desenvolvimento do Projeto.


CRONOGRAMA

O projeto será iniciado em abril de 2009, com previsão de avaliações trimestrais sobre o seu andamento.

PESSOAL ENVOLVIDO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Promotores de Justiça (Especializada, Cível e Criminal), Assistente de Promotoria, Secretários de Diligências e estagiários dos respectivos gabinetes.



Por enquanto
há escória
de sobra.
0 tempo é escasso -
mãos à obra.
Primeiro
é preciso
transformar a vida,
para cantá-la -
em seguida.



(Vladimir Maiakovski)



[1] Vide a matéria “A expansão do Crack”, veiculada no Jornal Agora – RS, publ. em 23/03/2009, com acesso em http://www.abead.com.br/midia/exibMidia/?midia=3859 , no dia 17/04/2009.

[2] A Comissão de Narcóticos da ONU (Commission on Narcotic Drugs - CND) recentemente publicou um Plano de Redução da Demanda como principal instrumento a nortear suas ações nesta seara.

[3] Artigo acessado em http://www.abead.com.br/noticias/exibNoticia/?cod=223 , no dia 17/04/2009.

[4] Segundo indicação do UNODC/ONU o trabalho preventivo inclui a redução da demanda, sendo que, para tanto, é necessário restringir a visibilidade das drogas frente à juventude.

[5] Palestra disponível em http://www.brasilsemgrades.org.br/ .

[6] Trecho incorporado a partir do Projeto “PAI: PRESENTE!”, desenvolvido na Promotoria de Justiça de São Sebastião do Caí sob a coordenação do Dr. Charles Emil Machado Martins, material cedido gentilmente.

[7]  Disponível em http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/compromisso_social/proerd.asp , acessado em 22/04/2009.

[8] Disponível em www.crprj.org.br/mostra/trabalhos/2008saude/PROGRAMA_PHOENIX.pdf , acessado em 22/04/2009. O Coordenador do Programa é o Psiquiatra e Major do Exército Marco Barreto, conforme matéria disponível em http://www.alerj.rj.gov.br/common/noticia_corpo2.asp?num=25231 .

[9] Notícia disponível em http://www.mulherecidadania.al.gov.br/noticias/jovens-do-exercito-debatem-politicas-publicas-durante-conferencia-livre/ , acessado em 23/04/2009. Também relevante a iniciativa noticiada em http://www.comunidadesegura.org/pt-br/node/36864 .

[10] Disponível em http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/compromisso_social/proerd.asp , acessado em 22/04/2009.

[11] Disponível em http://www.pec.uem.br/pro-egresso/index.htm , acessado em 27/04/2009.

[12] Trecho igualmente sugerido pelo Promotor de Justiça Charles Emil Machado Martins, em material gentilmente cedido.

[13] URCAMP, UNIPAMPA, Irmandade da Santa Casa de Caridade, CDL/ACI, OAB/RS Subseção São Gabriel, Associações de Moradores, Congregações Religiosas, Escolas e Colégios particulares, Associações e Sindicatos, ICEHG, Cooperativas, ACAS-BM, MTG (CTGs e PTGs), Lions Club, Rotary Club, Lojas Maçônicas, Liga Feminina de Combate ao Câncer, Grupo de Motoqueiros Marechais do Asfalto, etc.,

[14] O PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência) tem como base o D.A.R.E. (Drug Abuse Resistance Education), e foi criado pela Professora Ruth Rich, em conjunto com o Departamento de Polícia da cidade de Los Angeles, EUA, em 1983. O PROERD é desenvolvido nas Escolas de 1ª a 4ª Séries, por policiais militares treinados e preparados para desenvolver o lúdico, através de metodologia especialmente voltada para crianças. O objetivo é transmitir uma mensagem de valorização à vida, e da importância de manter-se longe das drogas. O Programa é pedagogicamente estruturado em lições, ministradas obrigatoriamente por um policial militar fardado; que além da sua presença física em sala de aula como educador social, propicia um forte elo de ligação na comunidade escolar em que atua, fortalecendo o trinômio: Polícia Militar, Escola e Família.O Programa oferece, em linguagem acessível às faixas etárias que se direciona, uma variedade de atividades interativas com a participação de grupos em aprendizado cooperativo; atividades que foram projetadas para estimular os estudantes a resolverem os principais problemas na fase em que se encontram vivendo.O Programa não invalida qualquer outro Programa, Trabalho ou Atividade de prevenção, dirigido aos jovens como um todo. A cooperação da sociedade é fundamental, e a participação, efetiva, do empresariado constitui-se na sustentação, econômica e financeira, da viabilidade e continuidade do PROERD, visando atender parcela, cada vez mais significativa, das crianças e adolescentes, criando, dessa forma, uma rede protetiva, crescente, contra as drogas (lícitas e ilícitas), bem como contra as atitudes que geram violência. (fonte: wikipédia).