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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Violência doméstica e concretização dos direitos

Dada a relevância da questão posta em debate, transcrevo, abaixo, o artigo originalmente publicado na intranet- MPRS, da lavra do Promotor de Justiça Vinicius de Melo Lima. Excelente artigo:

O debate em torno da constitucionalidade da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) trouxe a lume as relações intrincadas e tortuosas de famílias nas quais predomina a violência contra a mulher.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inciso I, 16 e 41 do diploma legal em comento, afastando a necessidade de representação para o desencadeamento da persecução penal.

Com efeito, sendo a ação penal pública incondicionada, a vítima deixa de assumir uma posição antagônica frente ao agressor, competindo ao Estado (Ministério Público) a proteção dos direitos fundamentais da mulher em situação de violência doméstica. Nessa linha de entendimento, a Corte assentou a dimensão objetiva dos direitos fundamentais, bem como a incidência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente, haja vista que expressiva quantidade de casos resultava em arquivamento diante da renúncia ao direito de representação por parte da ofendida.

Merece relevo, pois, que em casos tais está-se, em realidade, diante de relações pautadas pelo sentimento de poder ou de posse, relegando-se o afeto para um plano inferior, com prejuízos à estruturação do complexo familiar. Não raras vezes, a mulher, pressionada pelo agressor, acabava renunciando à representação, por razões diversificadas (dependência financeira, filhos em tenra idade, esperança de mudança de comportamento por parte do companheiro/marido agressor, etc.).

Afigura-se como corolário da hermenêutica constitucional a concretização dos direitos humanos e fundamentais, em todas as suas dimensões, sendo que não há discricionariedade imune a controle. Dito de outro modo, não há liberdade para que o intérprete confira interpretação ao texto de acordo com as suas convicções pessoais, de maneira divorciada do sentimento constitucional (Verdú).

Se a família goza de proteção por parte do Estado (artigo 226, § 8º, da Carta da República), a interpretação da legislação de regência deve percorrer o caminho da concretização constitucionalizante, sob pena de se conviver com uma Constituição meramente simbólica (Neves), abrindo um verdadeiro fosso ou abismo entre a previsão formal e o mundo da vida.

Ora, a compreensão da violência de gênero como um problema de direitos fundamentais conduz à superação de pré-juízos inautênticos (Gadamer), calcados no denominado “senso comum teórico” dos juristas (Warat), a depositar crença quase inarredável em falácias tais como “em briga de marido e mulher não se mete a colher” ou “bateu sim, mas foi na mulher dele”, espalhadas pelo imaginário coletivo.


Há quem ainda sustente, não obstante a decisão do Pretório Excelso, que, em relação ao crime de ameaça, ainda prevaleceria a necessidade de representação para a propositura da ação penal. Tal leitura não está em consonância com o entendimento da Corte e com o dever de proteção aos direitos fundamentais, haja vista a amplitude do conceito de violência contra a mulher e suas várias formas, incluindo-se a violência psicológica.

Não bastasse isso, impõe-se a adoção da teoria do diálogo das fontes, desenvolvida por Erik Jaime, apontando para um diálogo entre a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto ambos os diplomas legais protegem a família e estão alicerçados no princípio da igualdade material. Consoante a lição de Aristóteles, atualizada por Rui Barbosa a igualdade significa tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam. Um ato de violência contra a mulher, presenciado de maneira sistemática pelos filhos, dentro do ambiente doméstico, traz sérias consequências ao processo de formação e desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes. A tendência natural, por óbvio, é a reprodução da violência como uma manifestação que decorre das práticas vivenciadas a aprendidas entre quatro paredes, afinal, “sempre foi assim”!

É justamente esse “caldo de cultura” de violência que impõe uma reflexão por parte dos atores sociais e do Sistema de Justiça, no sentido da promoção de uma ruptura com a vergonha, com o silêncio, a partir da compreensão da violência doméstica como um problema não apenas de “marido e mulher”, mas sim, um problema comunitário e, sobretudo, um problema de direitos fundamentais.

No cenário jurídico, há um ranço positivista no que tange à aceitação passiva das fontes sociais do Direito, dentre elas o costume, de modo a se legitimar práticas que ofendem os direitos fundamentais. Se a violência é fruto do costume de uma sociedade patriarcal e que se move por uma lógica de dominação, não há o avanço ou a denominada função promocional ou precursora de valores por parte do Direito (Bobbio).

O paradoxo de apontar para o futuro, com instrumentos normativos pretéritos (ex. fontes sociais do Direito, fruto do apego ao positivismo) reforça a importância do papel da concretização constitucional na promoção e transformação da sociedade por intermédio da defesa intransigente dos direitos humanos e fundamentais.

Por conseguinte, é de se registrar que, na atual quadra vivida, o Direito possui inequívoca dimensão temporal e deve render-se à dinamicidade da vida em toda a sua plenitude, vida do ser que somente se completa na sua relação com o outro (Heidegger). A essência do compartilhar, do comunicar-se, enfim, do ser-com, depende da comunhão entre o texto e a realidade na caminhada rumo à produção de sentido (norma).

domingo, 24 de abril de 2011

COPEVID - Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do GNDH/CNPJ

Como já noticiado neste blog, nos dias 14 e 15 de abril de 2011, em João Pessoa- PB, participei pela primeira vez de uma reunião do GNDH/CNPJ - Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais.


 Durante o evento, em que participaram Promotores e Procuradores de Justiça representando a maioria dos Estados brasileiros e Distrito Federal, foram discutidos diversos temas de interesse da sociedade brasileira, os quais serão submetidos aos Procuradores-Gerais de Justiça para deliberação quanto à adoção de ações comuns em todo o território brasileiro.


Do Rio Grande do Sul participaram o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Francesco Conti, e os promotores de Justiça Adrio Rafael Paula Gelatti, Angela Salton Rotunno, Christianne Pilla Caminha, Ivana Battaglin, Marcos Adede y Castro e Marinês Assmann. 


Como muito bem apontado pelo colega Promotor de Justiça Adrio Gelatti no seu blog "Le Parquet', comentando sobre o evento, "o Grupo Nacional de Direitos Humanos é formado por Comissões Permanentes que tratam de diversos temas de Direitos Humanos, tais como: violência doméstica contra a mulher, tortura, saúde pública, conflitos agrários, idosos e pessoas com deficiência, infância e juventude, entre outros."

A reunião, que contava com a presença de aproximadamente noventa e sete Promotores de Justiça, teve início com a apresentação de uma grupo de crianças de uma escola municipal de João Pessoa, que entoaram uma linda canção, de autoria deles,  cuja temática é o enfrentamento às drogas e à criminalidade. Foram aplaudidos de pé.


Após, o Professor Dr. José Jackson Coelho Sampaio proferiu palestra intitulada “O Ministério Público e o enfrentamento às drogas”, cuja temática havia sido escolhida anteriormente pelo GNDH  para o ano de 2011. Diante de uma platéia absolutamente maravilhada com seus ditos, o Professor discorreu sobre esse tema tão desafiador de maneira ímpar, magistral. Registro que já fiz contato por email com o mestre, solicitando cópia de sua palestra bem como autorização para publicá-la total ou parcialmente neste blog, pois tais conhecimentos merecem ser partilhados.




Professor Dr. José Jackson Coelho Sampaio

No dia 15, em plenário, as comissões apresentaram e debateram os resultados de cada equipe. Os temas serão submetidos ao CNPG para deliberação quanto à adoção de ações comuns em todo território brasileiro.


O trabalho realizado pelo COPEVID


Fui designada pelo Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para integrar a  COPEVID - Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A Comissão, composta por representantes do Ministério Público da maioria dos estados brasileiros, inicialmente elegeu sua Coordenadora, a Promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues Dalla Costa (MPMT). Para a Vice-Coordenação, a Promotora Márcia Regina Ribeiro Teixeira (MPBA), e para a função de Secretária, a Promotora Lúcia Iloizio Barros Bastos (MPRJ).

Da esquerda para a direita, no centro: Márcia, Lindinalva e Lucia.
 Em seguida a Promotora de Justiça Gicele Mara C. D’ávila Fontes MP/SE apresentou uma pesquisa realizada em todos os Estados e DF, acerca da existência de Núcleos de Violência Doméstica, Promotorias de Justiça com atuação especializada na matéria, bem como convênio dos respectivos estados com o PRONASCI, tudo a fim de fomentar a criação daqueles e a realização de convênios, para uma maior efetividade da cognominada Lei Maria da Penha.

A seguir, a Promotora de Justiça Rúbian Correa Coutinho – MPGO apresentou um novo modelo de cartilha da Comissão, elaborado por ela e submetido à apreciação de todos, a qual será destinada à capacitação e à utilização de multiplicadores para as questões de violência de gênero.


Promotora de Justiça Rúbian Correa Coutinho – MPGO

Foi ainda deliberado acerca da realização do Encontro Nacional dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, com enfoque político-criminal, consistente em três palestras e workshop com seis oficinas, a ser realizado no Estado do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 19 de agosto de 2011.


O colega Silvio Amaral Nogueira de Lima – MP-MS pediu a palavra para tratar de problemas enfrentados com relação a decisões judiciais desfavoráveis à eficácia da Lei Maria da Penha, bem como acerca dos recursos interpostos. Sua têmpera e obstinação frente aos desafios que enfrenta junto à Vara onde atua são inspiradores.



Na sequência,  os promotores decidiram discutir e votar questões polêmicas relativas à violência contra a mulher, buscando a padronização de entendimento, para facilitar a aplicação da Lei Maria da Penha e oferecer maior proteção para as mulheres vitimadas.


 
A comissão decidiu que nos casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a suspensão condicional do processo e nos de contravenções penais praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher não se aplica a transação penal, conforme confirmação recente do STF.

Quanto ao artigo 16 da Lei Maria da Penha, definiu-se que nos crimes que dependem de representação da vítima, a audiência somente deve ser designada quando a vítima procurar espontaneamente o juízo para manifestar sua desistência antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para o ato.

A COPEVID definiu o conceito das medidas protetivas de urgência, como medidas cautelares sui generis de natureza híbrida (cível e criminal), que podem ser deferidas de plano pelo juiz, exigindo-se o boletim de ocorrência, sendo dispensável a princípio a instrução da medida.
Quanto ao prazo de duração, foi deliberado que a medida pode perdurar durante todo o processo criminal, inclusive durante o cumprimento da pena e na hipótese em que a mulher não desejar representar criminalmente, foi deliberado que a medida de proteção poderá ter a duração de até 6 meses.


Também foram elaborados modelos padronizados de fiscalização das delegacias da mulher e das Casas-Abrigo e deliberado que deverá haver plantão com Delegado de Polícia nas delegacias da mulher durante os finais de semana e feriados, conforme previsto na Norma Técnica de Padronização do Governo Federal.

A Promotora SueliLima e Silva – MP/ES – trouxe modelo de campanha no sentido de estimular a mulher a manter a representação nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher.  O título da campanha será “Mulher, você não está sozinha!”

Sueli e eu, posando para o blog

Participaram da reunião do COPEVID os membros da comissão: Lindinalva Rodrigues Dalla Costa-MPMT (Coordenadora); Márcia Regina Ribeiro Teixeira-MPBA ( vice coordenadora); Lúcia Iloizio Barros Bastos – MPRJ (secretária); Vinicius Winter de Souza Lima-MPRJ, Adiel Silva França - MPRJ, Valeska Nedehf do Vale – MPCE; Gicele Mara Cavalcante D’Avila Fontes - MP/SE; Sueli Lima e Silva - MPES, Ivana Machado Battaglin - MPRS, Silvio Amaral Nogueira de Lima - MPMS, Silvia Chakian de Toledo Santos – MPSP, Maria Gabriela Prado Manssur – MPSP, Valéria Diez Scarone Fernandes – MPSP, Rúbian Correa Coutinho – MPGO, Daniele Martins Silva – MPDF, Márcia Haydée Porto de Carvalho – MPMA, Alessandra Moro de Carvalho – MPAP e Charles Martins – MPRO.

FONTES CONSULTADAS:

quinta-feira, 21 de abril de 2011

GRUPO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS



Na semana que passou fui indicada, pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a integrar o GNDH - Grupo Nacional de Direitos Humanos, cuja primeira reunião ocorreria na mesma semana da indicação, em João Pessoa/Paraíba. 
Ao tomar conhecimento da indicação, soube ainda que integraria uma comissão voltada às questões ligadas à violência doméstica, aquilo a que todos denominam "Lei Maria da Penha".
Fiquei lisonjeada com a indicação, lógico, e muito, mas muito feliz. Mas admito que não me surpreendeu a escolha. Porque muito embora eu seja, há treze anos, uma Promotora de Justiça classificada numa Promotoria de Justiça Criminal, sempre foi bastante evidente o viés humano que imprimo no meu trabalho.
Isso aliás, tem sido postado aqui ultimamente, pois desde a criação do blog tenho dado publicidade a parte do meu trabalho.
O curioso é que, analisando o conteúdo do blog, o próprio título pareça meio desfocado, muito embora não despropositado, porque não descuro nunca das minhas atribuições de Promotora Criminal - em todos os seus aspectos.
Assim é que, muito embora labute diariamente na persecução penal, aderi imediatamente ao magnífico PROJETO RECOMEÇAR, tão logo me foi apresentado pelo Juiz José Pedro de Oliveira Eckert, porque acredito na possibilidade de ressocialização do apenado. E com esse Juiz que é um exemplo a ser seguido por seus colegas, conseguimos mobilizar a comunidade gabrielense para esse tema tão difícil, e com grandes conquistas para o projeto.
Também por iniciativa do Dr. José Pedro, firmamos parceria com o Município, para que o  CAPS criasse uma REDE MARIA DA PENHA, a fim de atender não só as vítimas da violência doméstica, mas também os agressores, no intuito de cessar esse ciclo perverso. Os resultados tem sido fantásticos - segundo informações dos profissionais que atuam nos grupos, e a minha  própria percepção pessoal, os índices de reincidência das pessoas inseridas nos grupos (reincidindo como vítimas ou como agressores) são até agora nulos.
O curioso é que acerca dessa rede, e do trabalho que venho desempenhando relativamente ao tema violência doméstica, eu não havia publicado nada ainda no blog.
Mas nada é por acaso, e é certo que todo material que recebi da querida e maravilhosa Martha Narvaz, Psicóloga com quem tenho trocado alguns emails, donde recebo valiosíssimo material para aprendizado sobre violência doméstica e também abuso sexual (outro tema ao qual tenho especial dedicação), agora terá outro destino que não somente manifestações processuais - passarei a postar também sobre violência doméstica, quando autorizada por seus autores.
Em homenagem a essa nova missão que me foi atribuída e que, com sincera humildade, espero ter a chance de contribuir na mudança de qualquer realidade nesse imenso Brasil, é que termino esse post (outro post com fotos e comentários específicos sobre a reunião do GNDH, em breve) com uma pequena história do magistral Eduardo Galeano, do seu livro "Espelhos":

Mudança de nome

Aprendeu a ler lendo números. Brincar com números era o que mais a divertia e de noite sonhava com Arquimedes.
O pai proibia:
- Isso não é coisa de mulher - dizia.
Quando a Revolução Francesa fundou a Escola Politécnica, Sophie Germain tinha dezoito anos. Quis entrar. Fecharam as portas na sua cara:
- Isso não é coisa de mulher - disseram.
Por conta própria, sozinha estudou, pesquisou, inventou.
Enviava seus trabalhos, por correio, ao professor Lagrange. Sophie assinava Monsieur Antoine - August Le Blanc, e assim evitava que o exímio mestre respondesse:
- Isso não é coisa de mulher.
Fazia dez anos que se correspondiam, de matemático a matemático, quando o professor soube que ele era ela.
A partir de então, Sophie foi a única mulher aceita no masculino Olimpo da ciência européia: nas matemáticas, aprofundando teoremas, e depois na física, onde revolucionou o estudo das superfícies elásticas.
Um século depois, suas contribuições ajudaram a se tornar possível, entre outras coisas, a torre Eiffel.
A torre tem gravados os nomes de vários cientistas.
Sophie não está lá.
Em seu atestado de óbito, de 1831, aparece como dona de casa e não como cientista:

- Isso não é coisa de mulher - disse o funcionário.