sábado, 22 de maio de 2010

UM PRESÍDIO QUE TEM TUDO PARA "RECOMEÇAR" - a história da reforma, ou "o antes e o depois"






No último post em  que falei no Presídio Estadual de São Gabriel e no Projeto Recomeçar, postei umas fotos bem impactantes, do estado em que se encontrava a casa prisional.
Pois agora vou postar as fotos que mostram parte do resultado do Projeto Recomeçar, que só obteve êxito porque a comunidade gabrielense apoiou o projeto, permitindo assim que tivéssemos êxito em nossos pleitos junto aos empresários locais (na hora de formalizar os PAC ou obter recursos para as reformas).
O PROJETO RECOMEÇAR, que foi idealizado pelo Magistrado titular da Vara de Execuções Criminais de São Gabriel (e cujo teor, na íntegra, consta do post http://saogabrielcontraocrime.blogspot.com/2009/12/projeto-recomecar.html), mas só obteve seu brilhante êxito porque contou com o apoio de diversos segmentos da sociedade, dentre os quais destaco as empresas Urbano e Vanhove (que ofertaram vagas de emprego aos apenados locais), a  OAB/RS - seccional SG, a atual Administração do PESG, a Defensoria Pública, o Poder Executivo Municipal e, por fim, o Ministério Público.
Há que se dizer que o Projeto, capitaneado pelo Dr. José Pedro, estava destinado ao sucesso, pois sua têmpera não deixaria fracassar algo de tamanha importância. No entanto, é de se repisar que as parcerias foram e são fundamentais, não só nesse mas em qualquer proposta para  ver transformada nossa realidade - máxime em temas tão agrestes como o sistema prisional.
E o Ministério Público foi parceiro, apoiando o projeto desde seu início, e buscará dar continuidade ao PROJETO RECOMEÇAR com a remoção do Dr. José Pedro para a Comarca de Alvorada, porque esse é um propósito comum.
Aliás, quando idealizado o "São Gabriel Contra o Crime", já havia um capítulo específico destinado à questão dos apenados, em que se pretendia: "Encaminhar ao Juízo da VEC, Diretor do Presídio local, Conselho da Comunidade e Prefeitura Municipal sugestão de trabalho no sentido de criar o Programa de Assistência ao Egresso e Apenado", baseado no argumento de que "Outro ponto de abordagem diz com os apenados locais. Sabidamente, as drogas e os comportamentos anti-sociais possuem relação, o que enseja a necessidade de operacionalizar algo semelhante ao Programa de Assistência ao Egresso e ao Apenado - Pró Egresso existente no Estado do Paraná(http://www.pec.uem.br/pro-egresso/index.htm ) a fim de que se possibilite a quebra do ciclo de reprodução deste tipo de comportamento através da educação e assistência durante a ressocialização do preso. Em uma estratégia de mão dupla, os apenados deverão ser esclarecidos quanto ao sentido retributivo da sanção imposta, bem como deverão ser reforçadas na Comarca as fiscalizações pelo bom andamento das execuções criminais e aplicações das devidas reprimendas por fatos desabonatórios à disciplina prisional.

Mas o Dr. José Pedro foi além.

O PROJETO RECOMEÇAR mobilizou a comunidade e conseguiu recursos para a reforma do Albergue onde cumprem pena os presos dos regime aberto e semiaberto. As fotos falam por si.



REFORMA DO ALBERGUE
camas - ANTES
sanitários - ANTES


DURANTE A REFORMA:
sanitários - DEPOIS
pia - DEPOIS
camas e armários - DEPOIS


HOuve a construção de uma sala de aula no interior do PESG.

A SALA DE AULA


ANTES (na verdade, antes do Projeto Recomeçar, o "antes" era nada, porque não havia aula no PESG)
Mas no início, era uma lousa adaptada no refeitório, o qual se encontrava inativo.

DURANTE - começaram as reformas da sala que seria destinada às aulas


DEPOIS


O dia da inauguração, todos os parceiros presentes


Grande parte das cadeiras, doadas pelo Sindicato Rural de São Gabriel, e a TV e o DVD doados pela OAB


Os demais recursos para a reforma da sala de aula e também do albergue foram oriundos das transações penais realizadas no Juizado Especial Criminal de São Gabriel, além de doações de empresários locais.






Houve, ainda, a criação de uma biblioteca, que já conta com mais de 1.300 volumes doados pela comunidade, sendo que os primeiros volumes foram doados pelo próprio Dr. José Pedro e também pela Dra. Márcia Barrili, Juíza do Trabalho, apoiadora do projeto.


(na foto além do Dr. José Pedro e eu, a Dra. Wandira Chaves, Defensora Pública, também parceira do projeto)

Também o parlatório foi inteiramente reformado, recebendo nova pintura, cadeiras e, principalmente, novos interfones que agora possibilitam a comunicação entre os apenados e seus defensores. Essa foi uma valiosa contribuição prestada pela seccional local da OAB/RS.





sábado, 15 de maio de 2010

A 'Operação FORÇA-TAREFA' novamente nas ruas de São Gabriel

Ao completar um ano da idealização do projeto São Gabriel Contra o Crime, em que tantas coisas foram feitas (nem tudo o que almejava, mas o projeto segue a todo fôlego, com novas etapas a serem implementadas), posso dizer que a 'OPERAÇÃO FORÇA-TAREFA' foi um marco importantíssimo, que deu visibilidade ao trabalho desenvolvido em parceria pela Brigada Militar, Polícia Civil e Ministério Público em São Gabriel.


(crédito desta foto: Cleber Giovani)
http://cenariodenoticias.blogspot.com/2010/05/sao-gabriel-contra-o-crime-realiza-nova.html#links


Uma soma de esforços das três instituições, no intuito de trazer um pouco mais de segurança à nossa comunidade gabrielense.



O Conselho Tutelar
 tem participado de quase todas as operações, no sentido de proteger eventuais crianças ou adolescentes que se encontrem em situação de risco



As ações são voltadas a locais onde há grande número de registros de crimes em seu entorno, no intuito de, com a atuação preventiva, coibir a reiteração dos crimes.

O saldo é positivo, os cidadãos de bem sentem-se guarnecidos com essa ostensividade da segurança pública nas ruas da cidade. Não raro, na semana seguinte à operação ostensiva, os moradores dos bairros onde ingressou a caravana dirigem-se à Promotoria de Justiça Criminal para denunciar pontos de tráfico em suas comunidades. Fazem isso porque sentem-se amparados pelas autoridades que têm o dever de combater o crime.





Por fim, um agradecimento muito especial à Cris (na foto, abaixo), Assessora de Comunicação da Associação do Ministério Publico do Rio Grande do Sul - AMPRS, e à toda equipe que acompanhou a operação da FORÇA-TAREFA nessa madrugada do dia 07 de maio, realizando a maioria das fotos aqui postadas, além das filmagens.
Nem o frio nos desanimou. A paixão pelo nosso trabalho aquecia a nossa alma.


domingo, 6 de dezembro de 2009

PROJETO “RECOMEÇAR”

Já foi assunto nesse blog o projeto da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Gabriel,  de autoria do Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, cognominado RECOMEÇAR.
O Ministério Público aderiu integralmente ao projeto, e iniciou um cadastramento de todos os apenados do presídio local, e na terça-feira passada, aconteceu um painel sobre segurança pública no auditório da Promotoria de Justiça, onde o projeto foi apresentado à imprensa e aos empresários locais.








O Dr José Pedro mostrou o projeto a todos os presentes, e iniciou sua apresentação com a seguinte mensagem:

“Para as coisas importantes, nunca é tarde demais, (...) para sermos quem queremos. Não há um limite de tempo, comece quando quiser. Você vai mudar ou não. Não há regras. Podemos fazer o melhor ou o pior. Espero que você faça o melhor. (...) Espero que viva uma vida da qual se orgulhe. Se você achar que não tem, espero que tenha força para começar novamente.”

O Curioso Caso de Benjamin Button

A seguir, passou em slides o projeto que a seguir transcrevo, na íntegra, mesclado com algumas fotos que fizemos (eu a fotógrafa) naquela tarde no interior do Presídio Estadual de São Gabriel.

JUSTIFICATIVA

A segurança pública, segundo o art. 144, da Constituição Cidadã, é dever do Estado e responsabilidade de todos. De efeito, a construção de uma vida em ambiente de segurança, no qual a harmonia, a compreensão, a tolerância, a paz e o sossego público vigorem, impõe não só o atuar do Estado, mas também a interação responsável de todos os cidadãos [e cada um de forma particular]. Só assim será possível o exercício de uma cidadania plena.



Nesse sentido, a participação comunitária é vital para que o Estado se desenvolva em todas as suas atribuições e realize a missão de proporcionar a almejada justiça social e o bem comum.

No exercício da função de punir do Estado, quando ocorre a aplicação de uma pena ao culpado pela prática de delito, aqui também importa em muito a atuação direta da comunidade. Isto porque a prisão do condenado vem materializar a prevalência do direito de todos à segurança pública. Neste momento, persiste a responsabilidade de todos e a participação ativa da comunidade será fundamental para o Estado desempenhe esta tarefa a contento.

A Lei de Execuções Penais, no seu art. 4º, exorta a comunidade à participar de forma ativa na execução penal, cooperando com o agir do Estado.

O envolvimento da sociedade nas atividades de execução da pena é providência que se justifica no principal objetivo do processo executivo: a harmônica inclusão social do condenado. Com efeito, a participação da comunidade na gestação da execução penal constitui exercício de cidadania, devendo ser estimulada de modo a amenizar o preconceito em relação ao preso, e no sentido de que seja viabilizada ao final da execução, a pretendida inclusão social do condenado na comunidade.

OBJETIVOS

OBJETIVOS GERAIS

O projeto em testilha apresenta os seguintes objetivos gerais:
1. busca do engajamento da sociedade na gestão da execução das penas, democratizando-a;
2. mudança da mentalidade da comunidade em geral com relação à execução penal, população carcerária e os egressos do sistema prisional;
3. humanização do cumprimento das penas restritivas de liberdade;
4. ressocialização dos apenados; e
5. evitar a reincidência criminal.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O projeto em tela tem os seguintes objetivos específicos:

I – SUPORTE MATERIAL
A assistência material aos presos é direito inerente ao exercício da própria execução da penas, incumbindo ao Poder Executivo tal mister – arts. 11, inc. I, 12 e 13, da Lei de Execuções Penais. Tal previsão legal, vincula-se inexoravelmente ao direito fundamental traçado no art. 5º, inc. XLIX, da Carta da República de 1988, que assegura aos presos respeito à integridade física e moral.


Tendo em vista as dificuldades financeiras pelas quais passa o Estado do Rio Grande do Sul, amiúde a Casa Prisional local não tem condições de fazer frente à demanda de material de higiene pessoal e vestuário dos apenados, bem como de produtos de limpeza visando manter e salvaguardar a salubridade do presídio.

(um dos vasos sanitários disponíveis para uso dos apenados que cumprem pena no 'alojamento dos externos')


(o outro vaso sanitário disponível)


(entrada para o 'alojamento dos externos')

(acomodações no alojamento)



Portanto, diante deste cenário, o projeto visa OBTER o apoio da sociedade civil MEDIANTE DOAÇÕES para suprir o déficit material do Presídio Estadual de São Gabriel.



(cela feminina - regime fechado)



II - TRABALHO

O trabalho é um dos meios mais efetivos para a busca da reinserção social dos apenados, diminuindo consideravelmente a reincidência criminal.

(fábrica de sacolas no interior do PESG)

A prática de atividade laborativa evita a ociosidade dos segregados no cárcere, possibilitando aos mesmos a retomada de vínculos com a sociedade mediante o exercício de trabalho lícita. Ademais, o trabalho dignifica o homem, possibilita o resgate de sua auto-estima e enseja a obtenção dos meios necessários para o auxílio de sua subsistência e de seus familiares.


Considerando que o exercício de atividades profissionais é direito subjetivo dos presos, forte no disposto no art. 14, incs. II e VI, da Lei das Execuções Penais, o projeto a busca a criação de novas vagas de trabalho interno e, principalmente, externo para os apenados de todos os regimes prisionais, através de parceiros do setor público e da iniciativa privada da Comarca.


III – EDUCAÇÃO E CULTURA
De igual forma que o trabalho, a educação e a cultura são veículos que permitem a inclusão social dos apenados. Tratam-se de direitos subjetivos dos segregados traçados nos arts. 11, incs. IV e V, e 17 a 21, da Lei das Execuções Penais.

(quadro negro na sala de aula improvisada onde funcionava o refeitório do PESG - atualmente ocioso)

  O processo educacional é vital para construção do homem-cidadão, fato que se revela exponencialmente importante na execução criminal, em face da baixa escolaridade da população carcerária. O investimento na educação no âmbito carcerário possibilita aos apenados sonhar com novos horizontes e lhes auxilia na reconstrução de suas vidas na esfera pessoal e social durante e após o cumprimento da pena.

A inserção e/ou incremento de vetores culturais na execução criminal, além de potencializar o processo educacional, igualmente forja o aprimoramento da construção da identidade cidadã. Assim, a associação de educação e cultura mostra-se potente meio para a obtenção da reinserção social dos segregados, obstaculizando, em grande parte, a recidiva criminal.

Em face de tais constatações, o projeto tem como meta a reativação da escola no Presídio Estadual de São Gabriel, com a instituição de uma unidade do EJA – Escola do Jovem Adulto, POR INTERMÉDIO do município de são Gabriel, bem como a fundação de uma Biblioteca na referida casa prisional A PARTIR DE DOAÇÕES DA COMUNIDADE.

IV – SAÚDE

O direito da assistência à saúde, assegurada na Lei de Execução Penal, arts. 11, inc. II, e 14, insere-se no contexto da humanidade da gestão das penas, levando em conta sempre a dignidade da pessoa humana - art. 1º, inc. III, da Constituição Cidadã de 1988.


(gabinete odontológico existente no interior do PESG. De se considerar, no entanto, que há falta de material)


Assim, o projeto busca a ampliação do antedimento médico, psicológico, odontológico e de assistência social dos apenados no interior da casa prisional POR SISTEMA DE VOLUNTARIADO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS, BEM COMO a formação de um Grupo dos Alcoólicos Anônimos – AA – para atuar no Presídio Estadual de São Gabriel.


V – ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Sem prejuízo do brilhante trabalho exercido pela Defensoria Pública do Estado junto ao Presídio Estadual de São Gabriel, o projeto tem por intuito aumentar a abrangência da assistência jurídica gratuita aos apenados que dela necessitarem pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito da URCAMP.


Com essa medida, além de fortalecer a defesa dos direitos dos segregados em Juízo, também se viabilizará a inclusão do meio universitário na gestão da execução das penas com o aperfeiçoamento prático dos alunos do curso de Direito, sempre com a Supervisão de um professor.

Portanto, o projeto visa a formatação de Termo de Cooperação com a Universidade Regional da Campanha - URCAMP, Campus de São Gabriel, para o atendimento de apenados do Presídio Estadual de São Gabriel pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Direito daquela instituição.

 






VI – ASSISTÊNCIA RELIGIOSA


Considerando o direito fundamental que garante da liberdade de crença, art. 5º, inc. VI, da Carta da República de 1988, é direito subjetivo do apenado receber assistência religiosa, consoante regrado nos arts. 11, inc. VI, e 24, da Lei de Execuções Penais.
Com efeito, o PROJETO VISA CONCITAR AS LIDERANÇAS RELIGIOSAS LOCAIS PARA PRESTAREM OU CONTINUAREM A PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS APENADOS QUE DELA NECESSITAREM.

GRUPO DE TRABALHO

O Grupo de Trabalho do presente projeto será constituído pelos seguintes integrantes:
* Equipe da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Gabriel;

* Equipe do Presídio Estadual de São Gabriel – PESG;
* Conselho da Comunidade;
* Parceiros e Apoiadores.

PÚBLICO ALVO
O público alvo do projeto em tela são os apenados que cumprem pena restritiva de liberdade no Presídio Estadual de São Gabriel – PESG.

PLANO DE AÇÃO
O plano de ação do projeto desenvolver-se-á da forma que segue:
1. apresentação do projeto à Equipe da Vara de Execuções Criminais da Comarca, Equipe do Presídio Estadual de São Gabriel e ao Conselho da Comunidade;
2. identificação de possíveis parceiros e apoiadores e divulgação do projeto;
3. apresentação do projeto aos possíveis parceiros e apoiadores;
4. divulgação do projeto à comunidade através do meios de comunicação locais;
5. divulgação do projeto ao Poder Judiciário (Alta Administração do TJRS e Direção do Foro local), Ministério Público, OAB-RS seção de São Gabriel, Defensoria Pública do Estado;
6. adesão de parceiros e apoiadores;
7. realização de cerimônia de formalização da adesão dos parceiros e apoiadores do projeto;
8. execução do projeto através do Grupo de Trabalho; e
9. acompanhamento da execução, formalização e divulgação dos resultados, bem como eventual redirecionamento de metas pelo Grupo de Trabalho.

BIBLIOGRAFIA
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei Federal n.º 7.210, de 11 de Julho de 1984.
LOSEKANN, Luciano André. O juiz, o Poder Judiciário e os Conselhos da Comunidade: algumas reflexões sobre a participação social na execução penal. Acessado em 20-10-2009: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD46457E9ITEMID804FBE03C2B448E188F7413DD9D84B83PTBRIE.htm
MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários à Lei nº 7.210, de 11-7-1984. 11. ed., revista e atualizada, 6. reimpr. São Paulo : Atlas, 2007.
SCAPINI, Marco Antônio Bandeira. Prática de Execução das Penas Privativas de Liberdade. Porto Alegre : Livraria do Advogado Editora, 2009.

SILVA, Haroldo Caetano da. A participação comunitária nas prisões. Acessado em 20-10-2009: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD46457E9ITEMID804FBE03C2B448E188F7413DD9D84B83PTBRIE.htm

VALOIS, Luís Carlos. Prisão, participação social e a Região Norte. Acessado em 20-10-2009: http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJD46457E9ITEMID804FBE03C2B448E188F7413DD9D84B83PTBRIE.htm
WOLFF, Maria Palma. Participação social e sistema penitenciário; uma parceira viável? Acessado em 20-10-2009:



(inscrição feita numa das paredes do PESG)

domingo, 22 de novembro de 2009

Palavras - de José Saramago

Quem me conhece sabe o quanto sou fã de José Saramago, especialmente de suas idéias.
Esse texto, publicado no blog do autor (http://caderno.josesaramago.org/2008/11/06/palavras/), eu li há algum tempo e guardei no meu baú de tesouros.
Agora compartilho aqui no blog.



Palavras



Felizmente há palavras para tudo. Felizmente que existem algumas que não se esquecerão de recomendar que quem dá deve dar com as duas mãos para que em nenhuma delas fique o que a outras deveria pertencer. Assim como a bondade não tem por que se envergonhar de ser bondade, também a justiça não deverá esquecer-se de que é, acima de tudo, restituição, restituição de direitos. Todos eles, começando pelo direito elementar de viver dignamente. Se a mim me mandassem dispor por ordem de precedência a caridade, a justiça e a bondade, daria o primeiro lugar à bondade, o segundo à justiça e o terceiro à caridade. Porque a bondade, por si só, já dispensa a justiça e a caridade, porque a justiça justa já contém em si caridade suficiente. A caridade é o que resta quando não há bondade nem justiça.




domingo, 15 de novembro de 2009

O RECUO DA PEDRA



Como o objetivo desse blog sempre foi a compilação de todo material disponível sobre o assunto, a sua reunião num único lugar para o acesso à informação de todos que se interessem pelo tema ou pretendam colaborar com o projeto 'SAO GABRIEL CONTRA O CRIME', é exatamente por isso que tem tanta 'colagem' por aqui.
A que posto a seguir é uma reportagem que foi veiculada no jornal Zero Hora de hoje, assinada pelo jornalista Francisco Amorim, e mostra uma realidade recente sobre o avanço do crack: justamente o recuo dos traficantes em sua comercialização.
Se isso é efeito da maciça campanha de conscientização, temos o que comemorar. Mas não podemos parar por aqui, porque a cocaína, que nos pontos de tráfico, está substituindo o crack, merece campanhas tão incisivas quanto. E o mesmo se diga de todas as outras drogas.

Eis a reportagem (os grifos são meus):

"O RECUO DA PEDRA



Até o tráfico rejeita o crack

Traficantes começam a resistir à venda da droga devastadora no Rio Grande do Sul. Temendo perder espaço no mercado das drogas, traficantes gaúchos até então dedicados à venda exclusiva de crack voltaram a oferecer cocaína em suas bocas de fumo. Para especialistas e autoridades policiais, o movimento pode ser entendido como um recuo estratégico, pois a pedra começa a se tornar um negócio ruim até para quem a vende. É o primeiro revés do crack no Estado. Pequeno, mas simbólico.

Mas por que os traficantes estariam investindo novamente na venda de uma droga cara e com público restrito? E o que leva médicos, policiais e sociólogos a acreditarem que o retorno do pó representa uma desventura para a pedra maldita?

Visível a partir do aumento abrupto de apreensões de cocaína no Estado em junho deste ano, o fenômeno pode ser reflexo da deterioração da relação entre traficantes e comunidade. Indignados com a perturbação causada pelo crack na periferia, moradores estão ajudando a polícia a fechar bocas. Por trás da diversificação dos negócios pode estar o desejo dos criminosos de diminuir sua dependência econômica dos craqueiros, que tanto incomodam.

– De olho no ganho imediato, traficantes liberaram o crack no passado. Agora, dependem financeiramente dele, apesar dos problemas que causa. O que pode estar ocorrendo aí no Sul é uma tentativa de quebrar essa corrente – avalia o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e psiquiatra Jairo Werner, que estuda as drogas nos morros cariocas.

A quantidade de cocaína encontrada com criminosos cresceu entre maio e junho – sendo superior a quatro vezes a média dos primeiros cinco meses de 2009.

Cocaína voltou a ser ofertada

Conforme dados da Secretaria da Segurança Pública (SSP), em julho, agosto e setembro as apreensões seguiram em alta. A quantidade de cocaína apreendida em 2009 já é semelhante à de crack, algo que não aconteceu nos anos anteriores.

– É comum encontrar petecas de cocaína em pontos de tráfico, mas os números revelam que a quantidade está aumentando – afirma o subcomandante-geral da Brigada Militar, coronel Jones Calixtrato.

Para o diretor do Departamento Estadual do Narcotráfico (Denarc), delegado João Bancolini, alguns traficantes estão oferecendo cocaína aos novos clientes.
– O crack parece estar ali para atender quem já é usuário – ressalta o delegado.
A opção pela cocaína pode ser reflexo da repulsa de usuários de drogas mais leves ao crack, destrutivo e que vicia na primeira dose. Campanhas educativas teriam contribuído para essa rejeição.

– Notamos que traficantes no entorno de escolas voltaram a ofertar cocaína, talvez porque a imagem do usuário de crack seja de chinelo ou doente – diz Bancolini.

O retorno com força da cocaína nas bocas de fumo gaúchas, no entanto, não pode ser encarado como uma vitória sobre o crack. A versão em pó da cocaína é prejudicial à saúde, assim como as pedras fumadas em cachimbos improvisados.

O crack é devastador, mas a cocaína causa danos à saúde e leva à degradação social a prazo mais longo – explica o psiquiatra Sergio de Paula Ramos, do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Estudos sobre o Álcool e outras Drogas.

Para o especialista, a tendência não deve ser comemorada, mas é um fenômeno que pode indicar que as campanhas educacionais estão dando resultado. Na sua visão, uma premissa elementar da economia de mercado – a lei da oferta e da procura – pode estar regendo o movimento dos traficantes.

– As campanhas na imprensa contra o crack permitiram aos jovens conhecer claramente os efeitos da pedra. Alguns ficam com medo – descreve.

O diretor-geral do Hospital Psiquiátrico São Pedro, Luiz Carlos Coronel, explica que a cocaína é danosa ao sistema cardiorrespiratório, além de destruir a mucosa e cartilagem do nariz. Não raro, leva à morte.

– A diferença é que o usuário de cocaína consegue levar uma vida aparentemente normal por mais tempo. Quem fuma crack logo para no hospital ou na delegacia. A vida social acaba, e a morte passa a ser uma questão de curto prazo – avalia."

A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO


Já disse aqui no blog que as coisas não acontecem por acaso. E também já disse que o projeto 'São Gabriel Contra o Crime' não é mais um projeto do Ministério Público, mas de toda a comunidade gabrielense, que se engajou na luta por um mesmo ideal e agora o que inicialmente estava proposto no projeto apresentado a todas as autoridades e segmentos da sociedade local, já faz parte da realidade das ações empreendidas por aqueles que buscam uma sociedade mais justa e humana.

Todo esse intróito para comentar o Projeto do Poder Judiciário local, de iniciativa do Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, que tem como alvo os apenados do Presídio Estadual de São Gabriel. O nome do projeto é RECOMEÇAR, o que já diz tudo.


No final da apresentação do projeto "SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME", há um parágrafo específico que prevê ações no mesmo sentido do projeto RECOMEÇAR, e por isso mesmo é que o Ministério Público de São Gabriel adere integralmente à iniciativa do Poder Judiciário, apoiando de forma irrestrita essa ação que vem em prol da comunidade e, em última análise, auxiliar no andamento das variadas metas traçadas pelo projeto 'SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME'.

Veja só o que diz o mencionado parágrafo sobre  a questão dos apenados locais  ( em http://saogabrielcontraocrime.blogspot.com/2009/10/projeto-para-o-sao-gabriel-contra-o.html):

"Outro ponto de abordagem diz com os apenados locais. Sabidamente, as drogas e os comportamentos anti-sociais possuem relação, o que enseja a necessidade de operacionalizar algo semelhante ao Programa de Assistência ao Egresso e ao Apenado - Pró Egresso existente no Estado do Paraná (http://www.pec.uem.br/pro-egresso/index.htm ) a fim de que se possibilite a quebra do ciclo de reprodução deste tipo de comportamento através da educação e assistência durante a ressocialização do preso. Em uma estratégia de mão dupla, os apenados deverão ser esclarecidos quanto ao sentido retributivo da sanção imposta, bem como deverão ser reforçadas na Comarca as fiscalizações pelo bom andamento das execuções criminais e aplicações das devidas reprimendas por fatos desabonatórios à disciplina prisional."


Mas o projeto RECOMEÇAR vai além disso.
Dentre seus inúmeros objetivos, busca dar maior dignidade ao recluso, e assim o Dr. José Pedro abriu uma conta judicial para que a comunidade e empresários locais façãm doações, a serem geridas pelo Conselho da Comunidade e fiscalizadas pelo Ministério Público e Poder Judiciário, no intuito de adquirir materiais de limpeza e higiene para o PESG. 
Também foi gestionada junto à Administração Municipal,  que providenciasse a criação de aulas no interior do PESG, para os apenados do regime fechado, o que já está em pleno funcionamento (tive a notícia, inclusive, que o "Pulga" se alfabetizou em apenas um mês!).
Na mesma esteira, o projeto prevê a criação de uma biblioteca no interior do PESG. Está sobrando algum livro por aí? Quem sabe você doa para o Presídio Estadual de São Gabriel? Essa, aliás, também é a idéia desse site:  http://www.livroinedito.com.br/, que prevê, ao final, doação de livros também para presídios.
O projeto RECOMEÇAR é bem amplo, e vou providenciar uma cópia virtual para postar no blog, porque vale a pena conferir, e não só isso, mas também aderir.


Recomeçar
O Projeto "Recomeçar" tem como objetivo a reinserção social do apenado e a diminuição da reincidência, entre outros. O público alvo são os apenados que cumprem pena restritiva de liberdade no Presídio Estadual de São Gabriel (PESG).
"A participação da comunidade na gestação da execução penal constitui exercício de cidadania, devendo ser estimulada de modo a amenizar o preconceito em relação ao preso, e no sentido de que seja viabilizada ao final da execução, a pretendida inclusão social do condenado na comunidade", afirmou o Juiz José Pedro.
O Grupo de Trabalho do Projeto será constituído pelas equipes da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Gabriel, do Presídio Estadual de São Gabriel, pelo Conselho da Comunidade, além de parceiros e colaboradores.
As metas são a criação de novas vagas de trabalho, a ampliação do atendimento médico, psicológico, odontológico e de assistência social e religiosa, angariar doações para suprir o déficit material do PESG e a formação de um Grupo dos Alcoólicos Anônimos para atuar no Presídio. O Projeto visa também à formatação de Termo de Cooperação com a Universidade Regional da Campanha, Campus de São Gabriel, para o atendimento de apenados do Presídio pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Direito."


No  entanto, merece ainda um comentário o eixo do projeto RECOMEÇAR que pretende a obtenção de mais vagas de emprego para os apenados nas empresas locais, por intermédio do PAC -- Protocolo de Ação Conjunta, bem como aumentar as vagas do PAC já existentes na Prefeitura Municipal.
 

Segue, abaixo, um texto explicativo sobre o PAC, feito pela Divisão de trabalho prisional e relações comunitárias da SUSEPE:

O QUE É PAC?

O Instrumento para possibilitar que as entidades públicas ou privadas ofereçam trabalho remunerado ao preso denomina-se “Protocolo de Ação Conjunta”, que nada mais é do que um gerenciamento do Estado/Susepe entre o empregador e o prestador de serviço, que é o próprio apenado. O Protocolo de Ação Conjunta é um contrato regido com base na Lei de Execuções Penais N.º.210/84, pois se enquadra nas definições dos artigos 28º ao 37º e seus incisos.

O Estado/Susepe é o gerente entre as partes envolvidas na execução da atividade laboral, onde representa a preso.

É importante ressaltar que o empresário fica isento de quaisquer encargos sociais, e outros eventuais.

COMO FUNCIONA:
Fica a cargo do empresário o fornecimento do material permanente da matéria-prima e/ou local de trabalho, bem como equipamentos de segurança.


O Estado, quando disponível, fornecerá a infra-estrutura e seleção permanente da mão-de-obra prisional.


O produto final é de propriedade do empresário.


REMUNERAÇÃO:

Existem duas formas de formalização do PAC:
PAC baseado no Salário Mínimo
É estabelecido o valor correspondente em salários mínimos nacionais.
PAC por Produção
É estabelecido o valor da unidade produzida, e o preso é remunerado conforme produz.
Em qualquer das modalidades de PAC o apenado deverá receber no mínimo 75% do Salário Mínimo Nacional.
Do montante total da folha de pagamento, o empresário pagará 10% ao Fundo Penitenciário.

COOPERAÇÃO DA COMUNIDADE:
O trabalho prisional é oferecido aos presos por entidades públicas ou privada é uma das formas da necessária presença da comunidade junto aos estabelecimentos penais. Essa presença deve obrigatoriamente ser buscada pelo Estado, como preceitua o art. 4º da Lei de Execução Penal.

Foi exatamente diante das dificuldades existentes que o Estado/Sistema Penitenciário gerencia todo o trabalho prisional, que o Constituinte Estadual inseriu no parágrafo 1º do art. 137, a possibilidade de se organizar o trabalho prisional com a colaboração de terceiros.

A entidade privada que gerenciar o trabalho prisional, seguramente, estará prestando relevante e necessária colaboração com a comunidade, ao participar da recuperação do preso por meio do trabalho, conforme o estabelecido em Lei.

BENEFÍCIOS DECORRENTES

Ao Apenado: remição de pena, profissionalização, reintegração social, auto-estima e renda mensal.

À Sociedade: prevenção contra reincidência ao delito, segurança e ação integrada Estado/Susepe/Preso.

Ao Estado: redução de reincidência, cumprimento da Lei de Execução Penal e execução de política social reintegradora, humanização da pena e diminuindo o déficit de vagas.

Ao Empresário: isenção de todos os encargos sociais, custos menores de produção, competitividade, participação na reintegração social do homem preso e colaborador com a segurança pública.