domingo, 15 de novembro de 2009

A REINSERÇÃO SOCIAL DO APENADO


Já disse aqui no blog que as coisas não acontecem por acaso. E também já disse que o projeto 'São Gabriel Contra o Crime' não é mais um projeto do Ministério Público, mas de toda a comunidade gabrielense, que se engajou na luta por um mesmo ideal e agora o que inicialmente estava proposto no projeto apresentado a todas as autoridades e segmentos da sociedade local, já faz parte da realidade das ações empreendidas por aqueles que buscam uma sociedade mais justa e humana.

Todo esse intróito para comentar o Projeto do Poder Judiciário local, de iniciativa do Juiz de Direito José Pedro de Oliveira Eckert, que tem como alvo os apenados do Presídio Estadual de São Gabriel. O nome do projeto é RECOMEÇAR, o que já diz tudo.


No final da apresentação do projeto "SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME", há um parágrafo específico que prevê ações no mesmo sentido do projeto RECOMEÇAR, e por isso mesmo é que o Ministério Público de São Gabriel adere integralmente à iniciativa do Poder Judiciário, apoiando de forma irrestrita essa ação que vem em prol da comunidade e, em última análise, auxiliar no andamento das variadas metas traçadas pelo projeto 'SÃO GABRIEL CONTRA O CRIME'.

Veja só o que diz o mencionado parágrafo sobre  a questão dos apenados locais  ( em http://saogabrielcontraocrime.blogspot.com/2009/10/projeto-para-o-sao-gabriel-contra-o.html):

"Outro ponto de abordagem diz com os apenados locais. Sabidamente, as drogas e os comportamentos anti-sociais possuem relação, o que enseja a necessidade de operacionalizar algo semelhante ao Programa de Assistência ao Egresso e ao Apenado - Pró Egresso existente no Estado do Paraná (http://www.pec.uem.br/pro-egresso/index.htm ) a fim de que se possibilite a quebra do ciclo de reprodução deste tipo de comportamento através da educação e assistência durante a ressocialização do preso. Em uma estratégia de mão dupla, os apenados deverão ser esclarecidos quanto ao sentido retributivo da sanção imposta, bem como deverão ser reforçadas na Comarca as fiscalizações pelo bom andamento das execuções criminais e aplicações das devidas reprimendas por fatos desabonatórios à disciplina prisional."


Mas o projeto RECOMEÇAR vai além disso.
Dentre seus inúmeros objetivos, busca dar maior dignidade ao recluso, e assim o Dr. José Pedro abriu uma conta judicial para que a comunidade e empresários locais façãm doações, a serem geridas pelo Conselho da Comunidade e fiscalizadas pelo Ministério Público e Poder Judiciário, no intuito de adquirir materiais de limpeza e higiene para o PESG. 
Também foi gestionada junto à Administração Municipal,  que providenciasse a criação de aulas no interior do PESG, para os apenados do regime fechado, o que já está em pleno funcionamento (tive a notícia, inclusive, que o "Pulga" se alfabetizou em apenas um mês!).
Na mesma esteira, o projeto prevê a criação de uma biblioteca no interior do PESG. Está sobrando algum livro por aí? Quem sabe você doa para o Presídio Estadual de São Gabriel? Essa, aliás, também é a idéia desse site:  http://www.livroinedito.com.br/, que prevê, ao final, doação de livros também para presídios.
O projeto RECOMEÇAR é bem amplo, e vou providenciar uma cópia virtual para postar no blog, porque vale a pena conferir, e não só isso, mas também aderir.


Recomeçar
O Projeto "Recomeçar" tem como objetivo a reinserção social do apenado e a diminuição da reincidência, entre outros. O público alvo são os apenados que cumprem pena restritiva de liberdade no Presídio Estadual de São Gabriel (PESG).
"A participação da comunidade na gestação da execução penal constitui exercício de cidadania, devendo ser estimulada de modo a amenizar o preconceito em relação ao preso, e no sentido de que seja viabilizada ao final da execução, a pretendida inclusão social do condenado na comunidade", afirmou o Juiz José Pedro.
O Grupo de Trabalho do Projeto será constituído pelas equipes da Vara de Execuções Criminais da Comarca de São Gabriel, do Presídio Estadual de São Gabriel, pelo Conselho da Comunidade, além de parceiros e colaboradores.
As metas são a criação de novas vagas de trabalho, a ampliação do atendimento médico, psicológico, odontológico e de assistência social e religiosa, angariar doações para suprir o déficit material do PESG e a formação de um Grupo dos Alcoólicos Anônimos para atuar no Presídio. O Projeto visa também à formatação de Termo de Cooperação com a Universidade Regional da Campanha, Campus de São Gabriel, para o atendimento de apenados do Presídio pelo Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Direito."


No  entanto, merece ainda um comentário o eixo do projeto RECOMEÇAR que pretende a obtenção de mais vagas de emprego para os apenados nas empresas locais, por intermédio do PAC -- Protocolo de Ação Conjunta, bem como aumentar as vagas do PAC já existentes na Prefeitura Municipal.
 

Segue, abaixo, um texto explicativo sobre o PAC, feito pela Divisão de trabalho prisional e relações comunitárias da SUSEPE:

O QUE É PAC?

O Instrumento para possibilitar que as entidades públicas ou privadas ofereçam trabalho remunerado ao preso denomina-se “Protocolo de Ação Conjunta”, que nada mais é do que um gerenciamento do Estado/Susepe entre o empregador e o prestador de serviço, que é o próprio apenado. O Protocolo de Ação Conjunta é um contrato regido com base na Lei de Execuções Penais N.º.210/84, pois se enquadra nas definições dos artigos 28º ao 37º e seus incisos.

O Estado/Susepe é o gerente entre as partes envolvidas na execução da atividade laboral, onde representa a preso.

É importante ressaltar que o empresário fica isento de quaisquer encargos sociais, e outros eventuais.

COMO FUNCIONA:
Fica a cargo do empresário o fornecimento do material permanente da matéria-prima e/ou local de trabalho, bem como equipamentos de segurança.


O Estado, quando disponível, fornecerá a infra-estrutura e seleção permanente da mão-de-obra prisional.


O produto final é de propriedade do empresário.


REMUNERAÇÃO:

Existem duas formas de formalização do PAC:
PAC baseado no Salário Mínimo
É estabelecido o valor correspondente em salários mínimos nacionais.
PAC por Produção
É estabelecido o valor da unidade produzida, e o preso é remunerado conforme produz.
Em qualquer das modalidades de PAC o apenado deverá receber no mínimo 75% do Salário Mínimo Nacional.
Do montante total da folha de pagamento, o empresário pagará 10% ao Fundo Penitenciário.

COOPERAÇÃO DA COMUNIDADE:
O trabalho prisional é oferecido aos presos por entidades públicas ou privada é uma das formas da necessária presença da comunidade junto aos estabelecimentos penais. Essa presença deve obrigatoriamente ser buscada pelo Estado, como preceitua o art. 4º da Lei de Execução Penal.

Foi exatamente diante das dificuldades existentes que o Estado/Sistema Penitenciário gerencia todo o trabalho prisional, que o Constituinte Estadual inseriu no parágrafo 1º do art. 137, a possibilidade de se organizar o trabalho prisional com a colaboração de terceiros.

A entidade privada que gerenciar o trabalho prisional, seguramente, estará prestando relevante e necessária colaboração com a comunidade, ao participar da recuperação do preso por meio do trabalho, conforme o estabelecido em Lei.

BENEFÍCIOS DECORRENTES

Ao Apenado: remição de pena, profissionalização, reintegração social, auto-estima e renda mensal.

À Sociedade: prevenção contra reincidência ao delito, segurança e ação integrada Estado/Susepe/Preso.

Ao Estado: redução de reincidência, cumprimento da Lei de Execução Penal e execução de política social reintegradora, humanização da pena e diminuindo o déficit de vagas.

Ao Empresário: isenção de todos os encargos sociais, custos menores de produção, competitividade, participação na reintegração social do homem preso e colaborador com a segurança pública.








Um comentário:

  1. Vou fazer mestrado na área de Segurança Pública, cujo tema central é exatamente a importância da ressocialização do apenado. Então, gostaria, se possível, que você disponibilizasse cópia virtual desse projeto.

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